quinta-feira, 25 de agosto de 2011

INFÂNCIA – Irrevogabilidade da adoção garante alimentos e direitos sucessórios de adotandos mesmo após desistência dos adotantes


Após confirmada a adoção, não podem os adotantes desconstituir o vínculo de filiação formado com os adotandos, e persistem todos os deveres dos pais em relação aos filhos, ainda que os primeiros não tenham a guarda dos menores. No curso de ação de adoção em trâmite na 1ª Vara da Comarca de São Joaquim, adotantes residentes no Meio-Oeste catarinense intentaram desistir da adoção de dois menores joaquinenses, já confirmada por decisão judicial. Sob promoção do Ministério Público, acatada pelo Juiz responsável, firmou-se o entendimento de que, por ser a adoção irrevogável, permanecem os adotantes obrigados a garantir o sustento das crianças adotadas, ainda que não mais sob sua guarda. Os adotandos gozam ainda de direitos sucessórios plenos em relação ao patrimônio dos adotantes. A única hipótese de rompimento do vínculo de filiação é o encaminhamento dos menores para nova adoção.

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