quinta-feira, 25 de agosto de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ação de improbidade administrativa questiona contratação sem licitação de empresa de vigilância


O Ministério Público ajuizou ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito Municipal de São Joaquim, José Nérito de Souza, e a empresa Guarda Urbana Joaquinense, em razão da contratação sem licitação da referida empresa, nos anos de 2009 e 2010, para prestação de serviços de vigilância no Parque Nacional da Maçã. Os dados coletados no Procedimento Preparatório nº 02/2010 demonstraram que a empresa recebeu do Município, em virtude dos serviços prestados, valores superiores aos que permitiriam a dispensa do procedimento licitatório (Lei 8.666/93, art. 24, II). Os requeridos serão notificados a apresentar resposta à ação (autos nº 063.11.001871-3).

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