quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
INSTITUCIONAL – Período de recesso suspende atividades externas do Ministério Público
O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina não terá
expediente externo entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 06 de
janeiro de 2013, em razão das festas de final de ano. Durante o
período de recesso, os casos urgentes serão atendidos mediante
sistema de plantão. O telefone do plantão judiciário na Comarca de
São Joaquim é 8404-8419.
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Em ação do Ministério Público, Prefeitura de São Joaquim compromete-se a restringir contratações temporárias de servidores e observar prazos mínimos de divulgação e inscrição em concursos
Em
setembro de 2012, o Ministério Público moveu ação civil pública
contra o Município de São Joaquim, na qual postulava a invalidação
do Processo Seletivo Simplificado nº 01/12, pelo qual foram
realizadas contratações temporárias de servidores para os
programas CRAS, CREAS e Bolsa Família. Segundo o MP, o processo
seletivo era falho no tocante à divulgação do certame, prazo de
inscrições e modo de seleção dos candidatos, apenas baseado nos
currículos, além de permitir que funcionários contratados
temporariamente permanecessem nos cargos por prazo indeterminado,
enquanto durassem os programas. Em audiência judicial realizada em
21 de novembro, o Ministério Público e o Município de São Joaquim
firmaram acordo parcial, homologado pelo Juízo da 2ª Vara da
Comarca, pelo qual: a) para preservar a continuidade dos serviços,
os contratos dos agentes selecionados no processo seletivo perdurarão
até 31/03/2013; b) caso os novos contratados sejam escolhidos
mediante processo seletivo, os contratos terão prazo certo, e não
estarão vinculados à duração dos programas; c) o Município
selecionará seus agentes, seja através de concursos ou processos
seletivos, sempre mediante aplicação de provas e avaliação de
títulos, e não apenas avaliação de títulos ou currículos; d) o
Município publicará os editais de processos seletivos em meio
eletrônico, Diário Oficial ou jornal de circulação regional ao
menos dez dias antes do início do prazo de inscrições; e) também
nos concursos e seletivos, o prazo mínimo para inscrições será de
uma semana. Todas estas obrigações, caso descumpridas, ocasionarão
a aplicação de multa de R$ 5 mil ao Prefeito Municipal, tendo a
atual Administração comprometido-se a cientificar o próximo
Prefeito a respeito do conteúdo do acordo. Não obstante o acordo
parcial já vigente, a ação continua a tramitar, uma vez que o MP
pede que os cargos dos programas em questão sejam de provimento
efetivo, preenchidos mediante concurso público (ação nº
063.12.002649-2).
CÍVEL – Autor de depredação em hospital indeniza Associação Bento Cavalheiro
Em Termo
Circunstanciado instaurado para apurar a prática de crime de dano
(CP, art. 163) contra o Hospital Sagrado Coração de Jesus, o autor
do fato J.J.B. e a Associação Bento Cavalheiro acataram sugestão
do Ministério Público e firmaram acordo, pelo qual o autor do fato
indenizará o hospital em R$ 300,00 (trezentos reais). Em julho de
2011, inconformado por não ter sido atendido, no hospital, no tempo
que julgava devido, J.B.B. quebrou uma porta de vidro, situada na
entrada da instituição. A conciliação entre as partes, nos termos
da Lei dos Juizados Especiais (Lei 90999/95) implica a extinção do
procedimento criminal (autos nº 063.12.003020-1).
ELEITORAL – Justiça determina arquivamento de inquérito relativo a Prefeito eleito de Bom Jardim da Serra
O Juízo
da 2ª Vara de São Joaquim acatou manifestação do Ministério
Público e determinou o arquivamento de inquérito policial que
apurava fatos supostamente criminosos praticados pelo Prefeito eleito
de Bom Jardim da Serra, Edelvânio Topanotti, e mais duas outras
pessoas, em 07 de outubro de 2012, dia das eleições municipais.
Segundo o parecer ministerial, não houve prova suficiente relativa à
prática do crime de ameaça (CP, art. 147), atribuído ao então
candidato e seus acompanhantes. Compreendeu-se ainda, que o uso, por
parte do candidato, de um colete à prova de balas, cedido pelos
policiais que o acompanhavam, não configurava crime de peculato (CP,
art. 312), uma vez que o equipamento fora usado por apenas algumas
horas em uma situação de possível risco pessoal ao investigado
(autos nº 063.12.003255-7).
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – OPERAÇÃO BOLA DE NEVE – Realizada primeira audiência para oitiva de testemunhas
Na
tarde de segunda-feira, 03/12, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São
Joaquim realizou a primeira audiência de instrução da ação penal
nº 063.12.001410-9, ajuizada pelo Ministério Público contra doze
réus, com base nas investigações que motivaram a deflagração da
Operação Bola Neve em maio de 2012. Na audiência, que se estendeu
até 05h da madrugada de terça-feira, 04/12, foram ouvidas 15
testemunhas indicadas pela acusação. Ao final do ato, o Juiz da 2ª
Vara substituiu a prisão preventiva de onze dos acusados, que havia
sido decretada também no mês maio, por medidas cautelares
alternativas à prisão, razão pela qual os réus deixaram a Unidade
Prisional de São Joaquim, mas deverão: a) apresentar-se
quinzenalmente em juízo para justificar suas atividades; b)
comunicar à Justiça caso se afastem da Comarca por mais de oito
dias; c) afastar-se dos cargos públicos exercidos no Município; d)
evitar contato com as testemunhas indicadas; e) comparecer a todos os
demais atos do processo. As próximas audiências em São Joaquim,
designadas para oitiva das testemunhas apontadas pela defesa dos
réus, ocorrerão nos dias 14, 15, 21 e 22 de fevereiro de 2013.
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