segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ministério Público notifica prefeitos eleitos sobre nepotismo e descontos indevidos sobre vencimentos de comissionados

Ainda em dezembro de 2012, o Ministério Público encaminhou ofícios aos Prefeitos eleitos dos três Municípios da Comarca, advertindo-os acerca das restrições à nomeação de parentes na composição das futuras equipes administrativas, conforme a Súmula nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que coíbe a prática do nepotismo na Administração Pública nacional. No mesmo expediente, os Prefeitos eleitos foram informados de que, com base no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, firmado na Consulta TSE nº 1135, é vedada a imposição de descontos sobre os vencimentos de agentes públicos ocupantes de cargos comissionados em favor de partidos políticos, prática conhecida como “dízimo partidário”

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