segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ministério Público notifica prefeitos eleitos sobre nepotismo e descontos indevidos sobre vencimentos de comissionados
Ainda em dezembro de
2012, o Ministério Público encaminhou ofícios aos Prefeitos
eleitos dos três Municípios da Comarca, advertindo-os acerca das
restrições à nomeação de parentes na composição das futuras
equipes administrativas, conforme a Súmula nº 13, do Supremo
Tribunal Federal, que coíbe a prática do nepotismo na Administração
Pública nacional. No mesmo expediente, os Prefeitos eleitos foram
informados de que, com base no entendimento do Tribunal Superior
Eleitoral, firmado na Consulta TSE nº 1135, é vedada a imposição
de descontos sobre os vencimentos de agentes públicos ocupantes de
cargos comissionados em favor de partidos políticos, prática
conhecida como “dízimo partidário”
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