terça-feira, 19 de março de 2013
DEFESA CIVIL – Ministério Público notifica Prefeitura Municipal a remover morador de área de risco em São Joaquim
Em
resposta à documentação que lhe fora encaminhada pela Secretaria
Municipal de Planejamento de São Joaquim relativa à residência
situada em área de risco no Bairro Monte Carlo, o Ministério
Publicou encaminhou ofício ao Sr. Prefeito Municipal, no qual
explanou que o Município é detentor de poder de fiscalização
sobre as edificações construídas em seu território. Por estas
razões, e nos termos da Lei Federal nº 12608/2012, que instituiu a
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, cabe ao Município,
após instaurar procedimento administrativo e promover as devidas
notificações do proprietário e a interdição do imóvel,
realizar, se necessário com o concurso da força policial, a remoção
dos moradores do local. O ofício destaca, ainda, a responsabilidade
da Prefeitura Municipal e de seus agentes por permitir a construção
em área de risco e por eventual negligência na adoção de medidas
de prevenção ao risco. O Ministério Público instaurou
procedimento preparatório para apuração dos fatos (PP nº 01/2013)
e requisitou informação ao Município, no prazo de 10 dias, acerca
das medidas adotadas em relação à residência em situação de
risco.
MORALIDADE ADMINISTRATIVA –Empresa responsável por concurso público de 2008 sofre nova derrota no Tribunal de Justiça
O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua 2ª Vice-Presidência,
negou, pela segunda vez, recurso especial interposto pela empresa
Lutz contra decisão do TJSC que condenou a empresa por
irregularidades no concurso público promovido pela Prefeitura
Municipal de São Joaquim em 2008. O recurso da empresa visava a
reapreciação da causa pelo Superior Tribunal de Justiça, em
Brasília. Na ação, movida pelo Ministério Público, a Lutz foi
condenada pelo Tribunal de Justiça catarinense (autos
2011.089880-1/001.01) a ressarcir a Prefeitura Municipal em relação
aos danos causados pela contratação sem licitação, além de
condenada a pagar multa civil de R$ 10 mil e de ser proibida de
contratar novamente com o Poder Público.
CRIMINAL – Condenado pela Justiça autor de roubo contra idoso e tráfico de drogas em São Joaquim
O Juízo
da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação penal
movida pelo Ministério Público e condenou o acusado M.M.S.M à pena
de 4 anos de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa, pela prática
de crime de roubo (CP, art. 157); e à pena de 5 anos de reclusão e
o pagamento de 500 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas (Lei
11343/2006, art. 33). O condenado foi preso em flagrante pela Polícia
Militar, em julho de 2012, após assaltar idoso na região central de
São Joaquim. Na seqüência, policiais civis dirigiram-se até a
casa do condenado e encontraram cocaína no forro da residência. O
réu poderá recorrer da decisão, mas permanecerá preso (autos nº
063.12.001791-4).
quinta-feira, 7 de março de 2013
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Nomeação de “funcionárias fantasmas” acarreta bloqueio de bens de ex-Prefeitos de Bom Jardim da Serra
O
Ministério Público moveu ação de responsabilidade por ato de
improbidade administrativa contra os ex-Prefeitos de Bom Jardim da
Serra Rivaldo Macari e Ilton Machado, e mais duas funcionárias da
Prefeitura Municipal. Segundo apurado pela investigação
ministerial, as funcionárias em questão, com conhecimento das
autoridaeds municipais, recebiam normalmente seus salários, não
obstante não comparecessem ao trabalho. (autos nº 063.12.003314-6).
A Promotoria de Justiça postulou e a Justiça decretou a
indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 283.632,00,
valor correspondente aos salários irregularmente pagos às
servidoras “fantasmas” mais o valor correspondente a multa civil,
punição prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Os réus
serão notificados a responder a ação (autos nº 063.12.003314-6)
CRIMINAL – Condenado pela Justiça autor de disparos no Bairro Jardim Bandeira
O Juízo
da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação penal
movida pelo Ministério Público e condenou o acusado J.L.M, à pena
de 5 anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa pela prática
dos crimes de porte ilegal de arma de fogo (Lei 10826/2003, art. 14),
disparo de arma de fogo (Lei 10826/2003, art. 15) e corrupção de
menores (ECA, art. 244-B). Segundo denúncia do Ministério Público,
baseada em prisão realizada pela Polícia Militar, o acusado J.L.M,
em 18 de agosto de 2012, em companhia de dois adolescentes, teria
efetuado disparos de arma de fogo em área pública no Bairro Jardim
Bandeira, em São Joaquim. Na ocasião, acionada a Polícia Militar,
foram localizadas na casa usada pelo réu uma garrucha e três
espingardas, armas para as quais o acusado não possuía autorização
de posse. O réu poderá recorrer da decisão, mas aguardará preso o
resultado de eventual recurso (autos 063.12.002260-8).
INSTITUCIONAL – Lio Marcos Marin reeleito Chefe do MPSC
O
Procurador-Geral de Justiça Lio Marcos Marin foi eleito com 235
votos para mais um mandato à frente do Ministério Público de Santa
Catarina. O Procurador de Justiça Gercino Gerson Gomes Neto recebeu
166 votos. A eleição para o cargo de Chefe do Ministério Público
de Santa Catarina ocorreu, nesta sexta-feira (01/3/2013), no
auditório Promotor de Justiça Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, no
1º andar do Edifício-Sede do MPSC, das 9 às 18 horas. Compareceram
ao pleito 399 dos 405 Procuradores e Promotores de Justiça aptos a
votar. O processo de escolha foi coordenado pela Comissão
Eleitoral composta pelos Procuradores de Justiça João Fernando
Quagliarelli Borrelli (Presidente) e Hercília Regina Lemke, e pelo
Promotor de Justiça Saulo Torres (Secretário).
O
resultado da votação será remetido ao Colégio de Procuradores de
Justiça na próxima quarta-feira. O Colégio decidirá sobre
eventuais recursos e homologará o resultado da votação, que
encaminhará por ofício a lista ao Governador do Estado. Por
força constitucional, o Governador do Estado terá 15 dias para
nomear o Procurador-Geral de Justiça, conforme dispõe o artigo 128,
inciso 3º, da Constituição Federal. Caso o Governador não se
manifeste neste prazo, será nomeado para o cargo o membro do
Ministério Público que obteve o maior número de votos na eleição
para a lista tríplice,
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