segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA –Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-secretária municipal de Bom Jardim da Serra

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público (autos nº 063.11.002384-9), o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim decretou liminarmente a indisponibilidade de bens de H.G.O.M, ex-Secretária de Desenvolvimento Social do Município de Bom Jardim da Serra. Segundo a ação ministerial, a ex-secretária teria desviado recursos do Programa Habitacional Nova Casa, da COHAB/SC, destinados à construção e reforma de moradias para população de baixa renda. Em virtude dos mesmos fatos, que configurariam também crime de peculato (CP, art. 312) a ex-secretária responde por ação penal, também ajuizada pelo Ministério Público (autos nº 063.11.002385-7). A implicada será citada para apresentar defesa em ambas as demandas.

CRIMINAL – Ministério Público recorre contra absolvição de acusados por furto e porte ilegal de arma em Urupema

O Ministério Público interpôs recurso contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim que, nos autos da ação penal nº 063.07.002921-3, absolveu os acusados L.C.B. e F.B.C. pela prática dos delitos de furto qualificado (CP, art. 155, §4º, IV) e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, inciso I), e condenou o réu L.C.S. apenas pela prática do crime de furto simples (CP, art. 155). A 2ª Promotoria de Justiça sustenta que as provas produzidas no decorrer do processo evidenciam que os acusados praticaram, juntos, furto contra residência na localidade de Cedor, em Urupema, de onde retiraram um rifle, cuja numeração teria sido posteriormente suprimida pelos agentes. Os acusados serão intimados a apresentar contrarrazões ao recurso.

INSTITUCIONAL – Ministério Público de Santa Catarina retoma atividades após recesso de final de ano

Após o recesso de atividades entre 20 de dezembro de 2011 e 06 de janeiro de 2012, o Ministério Público em Santa Catarina retornou a suas atividades regulares. As duas Promotorias de Justiça na comarca de São Joaquim estão localizadas no prédio do Fórum da Comarca, na Rua Domingos Martorano, nº 302. O atendimento ao público é diário, preferencialmente entre às 13 e 15 horas. Casos urgentes são atendidos a qualquer horário.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

CIDADANIA – Ação do Ministério Público garante internação de paciente em quarto particular custeado pelo SUS

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim concedeu medida liminar e determinou que o Hospital Sagrado Coração de Jesus, de São Joaquim, procedesse à internação da paciente A.F.G., vítima de trombose e embolia pulmonar, em leito do hospital reservado aos convênios particulares. A paciente procurara o hospital, porém, não fora internada porque os leitos reservados ao Sistema Único de Saúde estavam lotados. A ação ministerial sustenta que o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde obrigam a entidade privada a proceder ao internamento de paciente, mesmo quando não disponíveis leitos do SUS. O hospital será citado para responder à ação (autos nº 063.11.003146-9)

INSTITUCIONAL – Encerrado processo seletivo para vagas de estágio nas Promotorias de Justiça de São Joaquim

Na 5ª feira, 1º de dezembro, foram divulgados os resultados do processo seletivo para duas vagas de estágio nas Promotorias de Justiça de São Joaquim. Os acadêmicos de Direito Diego Murilo Cardoso e Sara Arioli Cardoso foram aprovados e iniciam suas atividades em janeiro de 2012, após o recesso de final de ano. O estágio, segundo da Lei Orgânica do Ministério Público catarinense, compreende o exercício transitório e remunerado, pelo prazo de até dois anos, de funções auxiliares nas Promotorias de Justiça, e permite o aperfeiçoamento técnico e jurídico do pessoal selecionado.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Notificada pelo Ministério Público, Prefeitura de São Joaquim modifica edital de processo seletivo

A contratação de agentes comunitários de saúde, seja sob o regime estatutário, seja sob o regime celetista, não pode ser feita por prazo determinado. Com fundamento nesta regra, prevista no art. 16 da Lei nº 11.350/2006, o Ministério Público notificou o Município de São Joaquim para que o ente público modificasse o edital do processo seletivo nº 03/2011, que, dentre outras funções em disputa, previa a contratação de tais profissionais pelo prazo de apenas um ano. O Município acatou a notificação e modificou o edital do certame. A vedação legal decorre da consolidação da Estratégia de Saúde da Família como programa permanente de atenção básica à saúde, o que tornaria ilógica a contratação temporária dos agentes comunitários (Representação nº 23/2011).

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

INSTITUCIONAL – Suspenso o expediente externo das Promotorias de Justiça de São Joaquim

Em razão da mudança das Promotorias de Justiça para as dependências do Fórum da Comarca de São Joaquim, cuja reforma foi recentemente concluída, não haverá expediente externo das Promotorias de Justiça entre os dias 18 e 25 de novembro do corrente. O Ministério Público segue a Portaria nº 104/2011, expedida pelo Sr. Juiz Diretor do Foro, que suspendeu o expediente externo do Poder Judiciário e o curso dos prazos processuais no mesmo período.