terça-feira, 3 de maio de 2011

CRIMINAL –Tribunal do Júri decide que acusada por crime contra a vida deve responder por delito de lesões corporais

Na sessão do Tribunal do Júri da Comarca de São Joaquim realizada no último dia 26 de abril, na qual a ré M.F seria julgada pelo crime de tentativa de homicídio (CP, art. 121, c/c art. 14, II), praticado contra S.S., em 21 de abril de 2006, o Conselho de Sentença acatou a tese defendida pelo Ministério Público e decidiu que a conduta da ré – que desferira uma facada na parte superior da coxa da vítima – configurava na verdade o crime de lesões corporais graves (CP, art. 129, §2º, II), uma vez que não havia sido comprovada a intenção da acusada de matar a vítima. No mesmo ato, o Juiz de Direito da 2ª Vara de São Joaquim, Dr. Fernando de Castro Faria, julgou parcialmente procedente a acusação, condenando a ré M.F a pena de um ano e dois meses de reclusão (autos nº 063.06.002421-9).

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