quinta-feira, 17 de novembro de 2011

INSTITUCIONAL – Suspenso o expediente externo das Promotorias de Justiça de São Joaquim

Em razão da mudança das Promotorias de Justiça para as dependências do Fórum da Comarca de São Joaquim, cuja reforma foi recentemente concluída, não haverá expediente externo das Promotorias de Justiça entre os dias 18 e 25 de novembro do corrente. O Ministério Público segue a Portaria nº 104/2011, expedida pelo Sr. Juiz Diretor do Foro, que suspendeu o expediente externo do Poder Judiciário e o curso dos prazos processuais no mesmo período.

CRIMINAL – Condenado que recebia hora-extra para cumprir pena é preso em Bom Jardim da Serra

Sob requerimento do Ministério Público, a Vara de Execução Penal da Comarca de São Joaquim decidiu que o condenado A.G., residente em Bom Jardim da Serra, que cumpria pena de prestação de serviços à comunidade, deve passar a cumprir pena de prisão (autos nº 063.09.001541-2/001). O Procedimento Preparatório nº 02/2011, que investiga irregularidades na Secretaria de Saúde de Bom Jardim da Serra, revelou que o apenado, que supostamente prestava serviços gratuitos ao hospital municipal, era na verdade funcionário da instituição, e inclusive recebia horas-extras nos dias em que deveria cumprir sua pena. Além da conversão da pena de A.G. em prisão, a falsificação dos atestados de cumprimento de pena por parte de autoridades municipais é investigada no Inquérito Policial nº 063.11.001975-2.

CRIMINAL – MP oferece denúncia contra responsável por exploração de máquinas caça-níqueis em Urupema

O Ministério Público ajuizou ação criminal contra J.A.A, acusado da prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (LCP, art. 50). Segundo informações colhidas pela Polícia Civil no Termo Circunstanciado nº 063.10.000492-2, o acusado mantinha duas máquinas caça-níqueis em um bar de sua propriedade, no Centro de Urupema, até ser flagrado por policiais na noite de 27 de novembro de 2009. Beneficiado com a transação penal, o acusado não cumpriu as obrigações assumidas. Desta vez, para eximir-se do processo, o acusado deverá arcar com prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor de entidade assistencial, uma das condições da suspensão do processo. O acusado será notificado a apresentar defesa.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

ELEITORAL – Alteração do número de vagas na Câmara de Vereadores pode ser realizada a menos de um ano da eleição

A regra constitucional (CF, art. 16) que determina que leis modificativas do processo eleitoral devem ser aprovadas pelo menos um ano antes da realização das eleições não se aplica à decisão das Câmaras Municipais quanto ao número de vereadores de cada Município. Em razão do movimento popular para redução do número de Vereadores em São Joaquim, o Ministério Público solicitou ao Centro de Apoio da Moralidade Administrativa do MPSC dados a respeito do tema. Segundo diversos precedentes judiciais – STF, ADin nº 3.345; TSE, MS nº 2.045/RS; TSE, MS nº 2.062/RS; TSE, Consulta nº 1421 – a deliberação das Câmaras de Vereadores quanto ao número de seus membros não caracteriza norma relativa ao “processo eleitoral”, e portanto, não se submete ao prazo anual. A modificação do número de vereadores, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (Consulta nº 1.421) pode ser feita até o prazo final para realização das convenções partidárias em 2012.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Processo licitatório suspenso por restringir a competição entre empresas interessadas

Em ação civil  pública movida pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim determinou liminarmente a suspensão do Processo Licitatório nº 82/2011, cujo objetivo era a contratação de empresa para construção de creche do Programa Pró-Infância. O edital da licitação previa que todas as empresas interessadas na licitação deveriam enviar representantes ao local das obras, porém restringia a realização da visita à apenas uma hora, em um único dia. Por considerar que a regra do edital reduzia a competitividade da licitação, em prejuízo ao interesse público, o Ministério Público recomendou ao Município de São Joaquim que refizesse o edital. Em face do não acatamento da recomendação, o Ministério Público ajuizou a ação e obteve medida liminar suspensiva da licitação. Em caso de procedência da demanda, o Município de São Joaquim deverá observar o prazo mínimo de cinco dias úteis para realização das visitas técnicas, prévias à apresentação e julgamento das propostas dos licitantes. (autos nº 063.11.002143-9).

CRIMINAL – Traficante do Bairro Nossa Senhora Aparecida condenado à pena de seis anos de reclusão

Na 5ª  feira, 22 de setembro, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e condenou o réu J.P.C à pena de seis anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 600 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006). J.P.C. fora preso em flagrante pela Polícia Civil na manhã de 24 de junho de 2011, visto que um torrão de maconha, apreendido em uma residência vizinha à casa do réu, teria sido vendido e entregue pelo acusado na noite anterior. O réu poderá recorrer da decisão, porém aguardará preso o desfecho do recurso (autos nº 063.11.001586-2).

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Em ação do MP, Presidente da Comissão de Licitação é afastado da função e empresa é proibida de contratar com o Poder Público em São Joaquim

O Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza, o Presidente da Comissão de Licitação, Neri Chiodelli, as empresas construtoras CM e Tróia e os sócios destas últimas são réus em ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. As informações colhidas no Procedimento Preparatório nº 11/2011/2ªPJ indicaram que as duas empresas – que funcionam no mesmo local, utilizam o mesmo telefone, possuem o mesmo engenheiro e cujos respectivos sócios são casados - disputaram a mesma licitação, para construção da garagem do Corpo de Bombeiros no Município. As provas reunidas demonstraram ainda que duas obras contratadas pelo Município com a Tróia, em um dos casos sem licitação, eram executadas pela empresa CM. Em decisão liminar, o Juízo da 2ª Vara de São Joaquim determinou o afastamento do Presidente da Comissão de Licitação da função e proibiu a empresa Tróia de contratar com o Poder Público. Os requeridos serão notificados a apresentar defesa (autos nº 063.11.001821-7).