quinta-feira, 15 de agosto de 2013
ORDEM TRIBUTÁRIA - Em ação do Ministério Público, Justiça determina suspensão de cobrança de tributo em Urupema
A Justiça da Comarca de São Joaquim acatou pedido formulado em ação
civil pública movida pelo Ministério Público e determinou que o
Município de Urupema suspenda a cobrança da "taxa de expediente",
tributo há anos cobrado pela Prefeitura local juntamente com o IPTU.
Segundo o Ministério Público, respaldado por diversos precedentes de
tribunais brasileiros, a cobrança da taxa em conjunto com o IPTU é
inconstitucional porque, nesse caso, a taxa teria como única finalidade
financiar a expedição dos carnês do IPTU, o que deve ser custeado pela
Prefeitura, e não pelo contribuinte. Na decisão, o Sr. Juiz de Direito
da 2ª Vara de São JOaquim assinalou que a cobrança feita em Urupema "não
coaduna com o conceito de taxa insculpido no ordenamento jurídico
brasileiro, do que decorre sua inconstitucionalidade / ilegalidade" A
decisão determina, ainda, que a rede bancária de Urupema não proceda ao
recolhimento da taxa; que, em caso de descumprimento da decisão, as
autoridades municipais arquem com multa de R$ 500,00; e, por fim, que a
decisão seja comunicada, mediante transmissão radiofônica, a todos os
moradores da cidade. O Município poderá recorrer da decisão (autos nº
063.13.002083-7)
segunda-feira, 22 de julho de 2013
MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Justiça nega recurso da ré e mantém proibição de empresa "fantasma" contratar com o Poder Público
Em votação unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina negou provimento a recurso interposto por
empresa de São Joaquim, que postulava a reforma de decisão do Juízo da
Comarca que, liminarmente e a pedido do Ministério, proibira a empresa
de contratar com o Poder Público e suspendera os contratos vigentes. Em
2011, o Ministério Público moveu ação civil pública por ato de
improbidade administrativa contra o ex-Prefeito José Nérito de Souza, um
engenheiro da Prefeitura Municipal, duas empresas construtoras e seus
respectivos empresários, sob a alegação de que as empresas, que
"disputavam" licitações no Município, na verdade funcionavam no mesmo
endereço e pertenciam às mesmas pessoas, tendo a empresa "fantasma" sido
criada apenas para compor o número mínimo de participantes em
licitações. Em decisão liminar, o Juízo da 2ª Vara de São Joaquim
proibiu a empres em questão, decisão que agora foi mantida pelo Tribunal
de Justiça. A ação principal ainda tramita em São JOaquim (Agravo
de INstrumento nº 2011.070042-7).
terça-feira, 30 de abril de 2013
MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Em ação do Ministério Público, empresa produtora de shows é proibida de contratar com Poder Público
No curso
de ação civil pública movida pelo Ministério Público em São
Joaquim, o Juízo da 2ª Vara da Comarca decretou, liminarmente, a
indisponibilidade de bens do ex-Prefeito JOsé Nérito de Souza; do
ex-Diretor de LIcitações, Valdecir Pontes; do ex-Diretor de Eventos
do Município, Pablo Amaral Antunes; e da empresa GDO Produções
Ltda e de seu sócio-gerente, Lauro Schoenherr. A decisão ainda
proíbe a GDo de manter contratos com o Poder Público.
A
investigação ministerial que sustenta a ação demonstrou que, no
início de 2011, a empresa teria apresentado "declarações de
exclusividade", fornecidas pelo empresário da dupla sertaneja
Cezar & Paulinho, de modo que os artistas fossem contratados
para realização de show alusivo ao aniversário de São Joaquim, em
maio daquele ano. No entanto, conforme entendimento exposto pelo MPSC
e acatado pelo Juiz prolator da decisão liminar, a "carta de
exclusividade" apresentada foi utilizada para burlar o
procedimento licitatório e garantir a contratação direta da GDO,
que não era a empresária exclusiva dos artistas. O Ministério
Pùblico sustenta, ainda, que a contratação direta propicicou
ganhos desprporcionais à empresa, cuja remuneração paga pelo
Município, excedeu o valor pagos aos artistas pela apresentação.
Em vritude dos mesmos fatos, além da ação civil pública (autos nº
063.13.000887-0), a 2ª Promotoria de Justiça de São Joaquim moveu
ação penal contra os réus, pela prática de crime de peculato
(creto-lei nº 201, art. 1º, I - autos nº 063.13.000885-3). Os réus
poderá recorrer da decisão liminar de bloqueio de bens e proibição
de contratar com o Poder Público.
CRIMINAL – Recebida denúncia por estelionato em razão de aquisição fraudulenta de terras no interior de São Joaquim
Após
prévia notificação do investigado, o Poder Judiciário recebeu
denúncia formulada pelo Ministério Público contra indivíduo
acusado de aquisição e posterior alienação fraudulenta de terras
situadas na Fazenda Monte Alegre, no interior de São Joaquim.
Segundo apurado pela Polícia Civil, o acusado, aproveitando-se de
que o dono do imóvel teria ido residir no Japão, teria se valido de
procuração outorgada apenas para administração temporária da
área para, fraudulentamente, transferir o imóvel para si. Na
seqüência, o acusado teria explorado economicamente o imóvel, de
forma ilícita, por vários anos, tendo tentado inclusive vender a
área a terceiros, como se sua fosse. Deste modo, o réu responde por
crimes de estelionato (CP, art. 171) e tentativa de vem de coisa
alheia (CP, art. 171, §2º, I). Após o recebimento da denúncia,
serão ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes e interrogado o
acusado (autos nº 063.12.001621-7).
terça-feira, 9 de abril de 2013
INSTITUCIONAL – Campanha de Mobilização Nacional contra Proposta de Emenda Constitucional que retira os poderes investigatórios do Ministério Público
Tramita
atualmente no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) nº 37, que modifica o disposto no art. 144 da Constituição
Federal, de modo a tornar o poder de investigar crimes exclusivo das
Polícias Civil e Federal. Se a proposta for aprovada, o Ministério
Público não mais poderá conduzir investigações criminais, razão
pela qual diversos procedimentos investigativos, especialmente na
área da defesa do patrimônio público e combate à corrupção,
hoje instaurados e dirigidos por Promotores de Justiça, não mais
teriam prosseguimento. Apenas na Comarca de São Joaquim, por
exemplo, não seriam possíveis as investigações que resultaram na
Operação Bola de Neve, que desbaratou quadrilha de fraude a
licitações e desvio de recursos públicos (autos nº
063.12.001410-9); as investigações que resultaram na condenação
de ex-Prefeito por apropriação indébita do salário de servidores
(autos nº 063.12.001667-5); ou ainda, em Bom Jardim da Serra, as
ações que resultaram no bloqueio de bens de agentes públicos por
força da nomeação de funcionários “fantasmas” (autos nº
063.12.003314-6), dentre várias outras.
Em razão
dos riscos de retrocesso institucional e incentivo à impunidade
representados pela PEC 37, entidades representativas do Ministério
Público lançaram campanha de mobilização nacional contra a
proposta. Na semana de 08 a 12 de abril, atos públicos serão
realizados contra a PEC 37 em diversas cidades do país. Além disso,
diversas entidades da sociedade civil já se manifestaram contra a
Emenda, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil que, em
fevereiro, emitiu contundente nota contra o projeto.
Acima de
tudo, é fundamental que a sociedade e, em especial, o cidadão
eleitor esteja atento às nefastas conseqüências de eventual
aprovação da PEC, em um momento em que sociedade brasileira, ainda
que lentamente, avança na direção de um modelo democrático mais
justo. Deste modo, possíveis manifestações contrárias à
aprovação da PEC 37 podem ser encaminhadas, por via eletrônica,
aos membros da bancada federal catarinense na Câmara dos Deputados e
no Senado Federal. Lista completa dos deputados federais catarinenses
e seus respectivos e-mails pode ser encontrada no link
http://www.camara.gov.br/internet/deputado/Dep_Lista.asp?Legislatura=54&Partido=QQ&SX=QQ&Todos=None&UF=SC&condic=QQ&forma=lista&nome=&ordem=nome&origem=None;
os senadores podem ser contactados, por e-mail, através da lista
constante no link http://www.senado.gov.br/senadores/.
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ação do Ministério Público questiona cobrança de “dízimo partidário” em Urupema
O
Ministério Público em São Joaquim, por sua 2ª Promotoria de
Justiça, moveu ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra o Prefeito Urupema, Amarildo Gaio, o diretório
local do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o
próprio Município, em razão da realização de descontos indevidos
sobre o vencimento de servidores ocupantes de cargos comissionados em
benefício do partido. Investigação conduzida pelo MP apurou que,
entre os anos de 2009 e 2010, o desconto sobre o vencimento dos
comissionados, considerado ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral,
propiciou o repasse de mais de R$ 16 mil ao partido. O Juízo da 2ª
Vara de São Joaquim deferiu medida liminar postulada pelo Ministério
Público e proibiu a realização de novos descontos, bem como
determinou que a proibição fosse publicada em átrio da Prefeitura
Municipal de Urupema. Os réus serão notificados a responder a ação
(autos nº 063.12.003210-7).
CIDADANIA – Interdição de deficiente mental residente em Bom Jardim da Serra reconhecida em ação movida pelo MP
O Juízo
da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação de
interdição movida pelo Ministério Público e decretou a interdição
de R.P.S.B, de 57 anos, residente em Bom jardim da Serra e portador
de transtornos mentais e esquizofrenia. O paciente não possui
parentes aptos a auxiliar-lhe no Município, e está sob os cuidados
do Serviço de Assistência Social da Prefeitura. Após a interdição,
os cuidados exigidos pelo paciente e a administração de seus
rendimentos continuarão a ser feitos pelo Serviço Social, sob
fiscalização do Ministério Público. A ação de interdição visa
reconhecer, judicialmente, a incapacidade do interditando para os
atos da vida civil, e pode ser movida pelo Ministério Público
quando familiares ou responsáveis pelo paciente negligenciam os
cuidados exigidos pelo paciente.
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