terça-feira, 27 de novembro de 2012
CRIMINAL – Responsável por agressão contra companheira em Bom Jardim da Serra denunciado por tentativa de homicídio
O Ministério Público ofereceu denúncia contra C.C.G., de 37 anos,
por crime de tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, §2º,
I c/c art. 14, II), praticado contra sua companheira, R.M, na
noite de 06 de novembro de 2012, no Bairro COHAB, em Bom Jardim da Serra.
Segundo apurado pelas Polícias Militar e Civil, o acusado teria chegado
em casa embriagado e, porque sua companheira havia recusado manter relações
sexuais consigo, atacou a vítima com vários golpes de faca, ferindo-lhe
nos braços, face e pescoço. O acusado apenas não consumou o homicídio
porque a filha da vítima, de 15 anos de idade, atingiu o réu com uma
paulada, quando este se preparava para desferir o golpe fatal contra
a vítima. Preso em flagrante pela Polícia Militar, o acusado permanecerá
detido durante o processo, uma vez que o Ministério Público pediu
e o Poder Judiciário decretou sua prisão preventiva. O réu será
notificado a apresentar resposta à acusação (autos 063.12.003333-2).
ELEITORAL – Arquivado inquérito contra Prefeito eleito de São Joaquim
Sob requerimento do Ministério Público Eleitoral, o Juízo
da 28ª Zona Eleitoral determinou o arquivamento do inquérito policial
nº 437-62.2012.6.24.0028, instaurado para apurar crime de corrupção
eleitoral (CE, art. 299), supostamente ocorrido em 04 de outubro de
2012, no Bairo COHAB II, em São Joaquim, procedimento no qual figuravam
como investigados Humberto Brighenti, Prefeito eleito de São Joaquim,
Nestor Chiodelli e Luiz Antônio Goulart Nunes. Ao seguir as indicações
do Sr. Delegado de Polícia, ao final da investigação, o Ministério
Público concluiu pela insuficiência das provas acerca da ocorrência
do crime, o que foi acatado pela Justiça Eleitoral.
CÍVEL – Justiça nega usucapião de imóvel à herdeira que não comprovou exclusividade da posse
O Juízo da 2ª Vara de São Joaquim acatou parecer do Ministério
Público e julgou improcedente ação de usucapião movida por E.F.L.,
interessada na aquisição de imóvel no Bairro Nossa Senhora de Fátima,
em São Joaquim, onde, segundo a requerente, primeiro seu pai, depois
a própria autora, teriam residido por mais de 5 anos. De acordo com
a tese exposta pelo Ministério Público, a autora poderia obter a propriedade
da área somando a posse exercida por seu pai à posse por ela mesma
exercida após o falecimento do genitor, porém apenas se comprovasse
que sua posse era exclusiva, sem a participação dos demais herdeiros.
Não tendo a autora provado tal requisito, impossível usucapir, contra
os herdeiros, parte do espólio do falecido pai. A autora da ação
poderá recorrer da decisão (autos 063.08.001173-2).
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
CONSUMIDOR – Requisição do Ministério Público traz fiscalização de venda de agrotóxicos para Região Serrana
Entre 22
e 24 de outubro, força-tarefa composta por técnicos da CIDASC e do
Ministério da Agricultura, formada sob requisição do Ministério
Público, por intermédio do Centro de Apoio Operacional do
Consumidor (CCO-MPSC), fiscalizaram estabelecimentos agropecuários
voltados para comercialização de agrotóxicos na Região Serrana.
Considerando apenas a comarca de São Joaquim, foram vistoriados 3
estabelecimentos em Urupema, 4 em Bom Jardim da Serra e 12 em São
Joaquim. O foco da fiscalização consistia na verificação da
origem dos produtos comercializados e na condição de armazenamento
dos produtos tóxicos nas unidades comerciais. As autuações
lavradas pela força-tarefa em face das irregularidades verificadas
possibilitarão a imposição de sanções administrativas aos
infratores, e serão ainda encaminhadas a 1ª Promotoria de Justiça
de São Joaquim para adoção das medidas cíveis e criminais
acabíveis conta os responsáveis pelos estabelecimentos irregulares.
CRIMINAL – Motorista embriagado, não habilitado e envolvido em acidente condenado por três crimes
Em 05 de
abril de 2009, por volta das 15h30min, o acusado M.R dirigia pela Rua
Murilo Bortoluzzi, no centro de São Joaquim, embriagado e sem
habilitação, quando atropelou duas vítimas que então atravessavam
a rua. Na seqüência, o acusado deixou o local sem prestar socorro
às vítimas. Hoje, findo o processo criminal (autos
063.09.001000-3), a Justiça acatou pedido do Ministério Público e
condenou o réu pelos crimes de embriaguez ao volante (CTB, art.
309), direção sem habilitação (CTB, art. 309) e evasão de local
de acidente (CTB, art. 305). As penas, somadas, chegam a um ano de
detenção. Antes do final do processo, o réu havia chegado a acordo
pelo qual indenizou as vítimas do acidente, razão pela qual não
foi processado pelo crime de lesões corporais no trânsito (CTB,
art. 303). O réu poderá recorrer da sentença.
ORDEM TRIBUTÁRIA – Justiça condena acusados por sonegação fiscal em São Joaquim
O Juízo
da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedentes duas ações
penais movidas pelo Ministério Público e condenou empresários
locais por crimes contra a ordem tributária. Na primeira ação
(autos nº 063.10.003054-0), antiga sócia-gerente de indústria de
polpa de frutas foi condenada à pena de sete meses e seis dias de
detenção, por não ter recolhido, no prazo devido, o valor do ICMS
cobrado de seus clientes, o que configura o crime do art. 2º, II, da
Lei 8137/9º. Por sua vez, na ação penal nº 063.10.001471-5,
antigo proprietário de madeireira foi considerando culpado pelo
mesmo crime, e condenado à pena de seis meses de detenção. Os
acusados poderão recorrer das sentenças ao Tribunal de Justiça.
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
CRIMINAL – Ministério Público denuncia assaltantes de mercado no Bairro Madre Paulina por crimes de latrocínio e corrupção de menores
O Ministério Público ajuizou ação
penal contra E.A.B, de 22 anos, e G.A.F.B., de 18 anos, pela prática
dos crimes de tentativa de latrocínio (CP, art. 157, §3º, c/c art.
14, II) e corrupção de menores (ECA, art. 244-B). Segundo apurado
pela Polícia Civil, os dois acusados, acompanhados ainda de um
terceiro menor, teriam tentado assaltar o Mercado São Luiz, no
Bairro Madre Paulina, em São Joaquim, na tarde de 18 de outubro de
2012. No curso da ação criminosa, em virtude da reação das
vítimas, um dos acusados disparou a arma de fogo que trazia consigo
contra o dono do mercado, vindo a atingir, no entanto, seu comparsa
menor. Presos em flagrante pouco depois do crime, os acusados hoje
estão detidos preventivamente, e serão citados para que respondam à
denúncia (autos nº 063.12.003133-0).
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ex-Prefeito denunciado por apropriação indébita de vencimento de servidores públicos em São Joaquim
O Ministério Público ajuizou ação
penal contra o ex-Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza,
acusado pela prática de crime de apropriação indébita qualificada
(CP, art. 168, §1º, III). Segundo a denúncia ministerial, o
acusado, entre os meses de março e outubro de 2009, teria depositado
em sua conta bancária particular valores descontados do vencimento
de quarenta e nove servidores públicos, ocupantes de cargos de
provimento em comissão, a título de “contribuição” ao partido
político do então Prefeito. A denúncia foi recebida pelo Poder
Judiciário em 20 de setembro de 2012 (autos nº 063.12.001667-5) e o
réu será notificado a apresentar defesa. Pelos mesmos fatos, o
Ministério Público ajuizou contra Nérito a ação civil pública
de responsabilidade por ato de improbidade administrativa nº
063.12.001953-4.
CIDADANIA - Ação do Ministério Público garante medicamento para paciente com transtornos psiquiátricos em Bom Jardim da Serra
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim concedeu liminar contra o Município de Bom Jardim da Serra, no curso de ação civil pública (autos n. 063.12.003213-1) movida pela 1ª Promotoria de Justiça, de modo a garantir o fornecimento gratuito, pelo Município, de medicamentos ao cidadão E.G.P, portador de transtorno bipolar. Nas ações que visam a garantia do direito à saúde, o próprio cidadão pode ingressar em juízo pleiteando o fornecimento de medicamentos. Em casos extremos, porém, em face da garantia constitucional do direito à vida (CF, arts. 5º e 6º), o Ministério Público possui legitimidade para ingressar com a ação em benefício do cidadão carente. O Município poderá contestar a ação ministerial.
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