terça-feira, 27 de setembro de 2011

ELEITORAL – Alteração do número de vagas na Câmara de Vereadores pode ser realizada a menos de um ano da eleição

A regra constitucional (CF, art. 16) que determina que leis modificativas do processo eleitoral devem ser aprovadas pelo menos um ano antes da realização das eleições não se aplica à decisão das Câmaras Municipais quanto ao número de vereadores de cada Município. Em razão do movimento popular para redução do número de Vereadores em São Joaquim, o Ministério Público solicitou ao Centro de Apoio da Moralidade Administrativa do MPSC dados a respeito do tema. Segundo diversos precedentes judiciais – STF, ADin nº 3.345; TSE, MS nº 2.045/RS; TSE, MS nº 2.062/RS; TSE, Consulta nº 1421 – a deliberação das Câmaras de Vereadores quanto ao número de seus membros não caracteriza norma relativa ao “processo eleitoral”, e portanto, não se submete ao prazo anual. A modificação do número de vereadores, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (Consulta nº 1.421) pode ser feita até o prazo final para realização das convenções partidárias em 2012.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Processo licitatório suspenso por restringir a competição entre empresas interessadas

Em ação civil  pública movida pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim determinou liminarmente a suspensão do Processo Licitatório nº 82/2011, cujo objetivo era a contratação de empresa para construção de creche do Programa Pró-Infância. O edital da licitação previa que todas as empresas interessadas na licitação deveriam enviar representantes ao local das obras, porém restringia a realização da visita à apenas uma hora, em um único dia. Por considerar que a regra do edital reduzia a competitividade da licitação, em prejuízo ao interesse público, o Ministério Público recomendou ao Município de São Joaquim que refizesse o edital. Em face do não acatamento da recomendação, o Ministério Público ajuizou a ação e obteve medida liminar suspensiva da licitação. Em caso de procedência da demanda, o Município de São Joaquim deverá observar o prazo mínimo de cinco dias úteis para realização das visitas técnicas, prévias à apresentação e julgamento das propostas dos licitantes. (autos nº 063.11.002143-9).

CRIMINAL – Traficante do Bairro Nossa Senhora Aparecida condenado à pena de seis anos de reclusão

Na 5ª  feira, 22 de setembro, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e condenou o réu J.P.C à pena de seis anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 600 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006). J.P.C. fora preso em flagrante pela Polícia Civil na manhã de 24 de junho de 2011, visto que um torrão de maconha, apreendido em uma residência vizinha à casa do réu, teria sido vendido e entregue pelo acusado na noite anterior. O réu poderá recorrer da decisão, porém aguardará preso o desfecho do recurso (autos nº 063.11.001586-2).

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Em ação do MP, Presidente da Comissão de Licitação é afastado da função e empresa é proibida de contratar com o Poder Público em São Joaquim

O Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza, o Presidente da Comissão de Licitação, Neri Chiodelli, as empresas construtoras CM e Tróia e os sócios destas últimas são réus em ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. As informações colhidas no Procedimento Preparatório nº 11/2011/2ªPJ indicaram que as duas empresas – que funcionam no mesmo local, utilizam o mesmo telefone, possuem o mesmo engenheiro e cujos respectivos sócios são casados - disputaram a mesma licitação, para construção da garagem do Corpo de Bombeiros no Município. As provas reunidas demonstraram ainda que duas obras contratadas pelo Município com a Tróia, em um dos casos sem licitação, eram executadas pela empresa CM. Em decisão liminar, o Juízo da 2ª Vara de São Joaquim determinou o afastamento do Presidente da Comissão de Licitação da função e proibiu a empresa Tróia de contratar com o Poder Público. Os requeridos serão notificados a apresentar defesa (autos nº 063.11.001821-7).

MEIO AMBIENTE – MP requisita informações sobre atraso na aprovação do Plano Diretor de São Joaquim

O Ministério Público em São Joaquim instaurou o Procedimento Preparatório nº  07/2011/1ªPJ, destinado a apurar as causas e estabelecer eventuais responsabilidades pelo atraso do Município de São Joaquim na elaboração e aprovação de seu Plano Diretor. A Constituição Federal determina que a elaboração do Plano Diretor é obrigatória para cidades com mais de 20 mil habitantes (art. 182). O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), lei promulgada em 2001, definiu o Plano Diretor como instrumento básico do planejamento urbano e estabeleceu prazo de cinco anos para sua elaboração, garantida a participação popular. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores de São Joaquim foram notificados a explicar, no prazo de 15 dias, as razões do atraso. O descumprimento, por parte dos agentes municipais, da obrigação referente À elaboração e aprovação do Plano Diretor configura ato de improbidade administrativa (Estatuto da Cidade, art.  52, VII).

INSTITUCIONAL – Promotorias de Justiça de Xanxerê lançam blog

As três Promotorias de Justiça da Comarca de Xanxerê lançaram, no início de setembro, blog destinado a veicular notícias sobre a atuação do Ministério Público na Comarca e receber sugestões e críticas da comunidade. O site das Promotorias de Justiça de Xanxerê é o 27º blog criado e mantido por unidades do Ministério Público em Santa Catarina , como forma de informar à população e facilitar o acesso da comunidade aos serviços oferecidos pelo Ministério Público. Todos os blogs podem ser visitados a partir da página institucional do Ministério Público: www.mp.sc.gov.br, seguido de acesso ao link “Blogs das Promotorias”. Em São Joaquim, o blog das Promotorias de Justiça foi criado em abril de 2011.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ministério Público recorre contra sentença que julgou improcedente ação de improbidade administrativa

O Ministério Público interpôs recurso de apelação contra sentença exarada pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim que julgou improcedente ação civil pública (autos nº 063.08.000889-9) que pedira a condenação do ex-Prefeito Municipal Newton Fontanella e da empresa responsável pela organização do concurso público municipal em 2008 pela prática de ato de improbidade administrativa. A sentença recorrida expressou entendimento de que as irregularidades na contratação da empresa não atingiam os resultados do concurso. Para o Ministério Público, a contratação e a forma de pagamento estipulada em favor da empresa Lutz foram ilegais e devem ensejar a punição dos responsáveis, mesmo que porventura mantidos os resultados do concurso. Após intimação dos recorridos para apresentação de contrarrazões ao recurso, a apelação será julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.