terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
CRIMINAL – Acusado dependente químico que não segue tratamento é preso novamente
No curso
da ação penal nº 063.12.001791-4, a Justiça acatou pedido do
Ministério Público e restabeleceu a prisão preventiva de réu
acusado pela prática dos crimes de roubo (CP, art. 157) e tráfico
de drogas (Lei 11343/2006, art. 33). Preso em julho de 2012, o
acusado, de 19 anos de idade, mediante apresentação de prova
clínica de sua dependência química, obteve autorização judicial,
com a concordância do Ministério Público, para sair da prisão e
internar-se em clínica de tratamento na Grande Florianópolis, desde
que permanecesse na clínica e se apresentasse em São Joaquim,
sempre que exigido pelo processo. O réu, todavia, empreendeu fuga da
instituição, sendo recapturado pela Polícia. O Ministério Público
alegou que o acusado demonstrara completo desrespeito à determinação
judicial e não se submetera ao tratamento por ele mesmo solicitado,
razões que justificariam seu retorno à prisão.
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