terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

CRIMINAL – Acusado dependente químico que não segue tratamento é preso novamente

No curso da ação penal nº 063.12.001791-4, a Justiça acatou pedido do Ministério Público e restabeleceu a prisão preventiva de réu acusado pela prática dos crimes de roubo (CP, art. 157) e tráfico de drogas (Lei 11343/2006, art. 33). Preso em julho de 2012, o acusado, de 19 anos de idade, mediante apresentação de prova clínica de sua dependência química, obteve autorização judicial, com a concordância do Ministério Público, para sair da prisão e internar-se em clínica de tratamento na Grande Florianópolis, desde que permanecesse na clínica e se apresentasse em São Joaquim, sempre que exigido pelo processo. O réu, todavia, empreendeu fuga da instituição, sendo recapturado pela Polícia. O Ministério Público alegou que o acusado demonstrara completo desrespeito à determinação judicial e não se submetera ao tratamento por ele mesmo solicitado, razões que justificariam seu retorno à prisão.

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