terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Justiça declara nulidade de processos seletivos realizados pelo Município de Urupema
Ao final
de ação civil pública movida pelo Ministério Público, o Juízo
da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados pela Promotoria de Justiça e
declarou a nulidade dos Processos Seletivos nº 02/10 e 03/10,
realizados pelo Município de Urupema para contratação temporária
de pessoal para o Programa Saúde da Família e outras funções na
Prefeitura Municipal. A Justiça entendeu que os processos violaram o
princípio da publicidade (CF, art. 37), uma vez que os editais de
abertura dos processos seletivos foram publicados apenas no mural da
Prefeitura de Urupema, divulgação considerada insuficiente. A
Justiça proibiu, ainda, que o Município efetue contratações
temporárias para a função de agente comunitário de saúde, por
considerar que as atribuições deste cargo, vinculadas às
atividades de Atenção Básica à Saúde, são de caráter
permanente, e não devem ser exercidas por funcionários temporários.
O Município poderá recorrer da decisão (Ação Civil Pública nº
063.11.001490-4).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário