terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Justiça declara nulidade de processos seletivos realizados pelo Município de Urupema

Ao final de ação civil pública movida pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela Promotoria de Justiça e declarou a nulidade dos Processos Seletivos nº 02/10 e 03/10, realizados pelo Município de Urupema para contratação temporária de pessoal para o Programa Saúde da Família e outras funções na Prefeitura Municipal. A Justiça entendeu que os processos violaram o princípio da publicidade (CF, art. 37), uma vez que os editais de abertura dos processos seletivos foram publicados apenas no mural da Prefeitura de Urupema, divulgação considerada insuficiente. A Justiça proibiu, ainda, que o Município efetue contratações temporárias para a função de agente comunitário de saúde, por considerar que as atribuições deste cargo, vinculadas às atividades de Atenção Básica à Saúde, são de caráter permanente, e não devem ser exercidas por funcionários temporários. O Município poderá recorrer da decisão (Ação Civil Pública nº 063.11.001490-4).

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