quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ex-Prefeito de São Joaquim condenado por apropriação indébita de vencimento de servidores

Na tarde de 5/2, o ex-Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza, foi condenado pela prática de quinze crimes de apropriação indébita (CP, art. 168, §1º, III), cometidos contra 49 servidores da Prefeitura Municipal de São Joaquim, entre março e outubro de 2009. O ex-prefeito foi condenado à pena de três anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 31 dias-multa, fixado o dia multa em 15/30 do salário mínimo. Por ser réu primário, a pena de reclusão foi substituída pela prestação de serviços comunitários por 1.215 horas e pelo pagamento de prestação pecuniária de três salários mínimos em favor da Casa Lar de São Joaquim.  Segundo a denúncia, baseada em procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o ex-prefeito valia-se do fato de que os servidores ocupantes de cargos comissionados autorizavam descontos em seus vencimentos em benefício do partido político do acusado, prática conhecida como "dízimo partidário". Porém os recursos descontados eram depositados na conta bancária de José Nérito. No período investigado, os depósitos na conta pessoal do acusado, decorrentes dos descontos dos vencimentos dos servidores, chegaram a R$ 46 mil.
 Esta é a primeira condenação de Nérito de Souza, que responde a diversas ações penais e ações de improbidade administrativa por irregularidades em sua gestão.  O réu poderá recorrer da decisão (autos n. 063.12.001666-7).

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