Esta é a primeira condenação de Nérito de Souza, que responde a diversas ações penais e ações de improbidade administrativa por irregularidades em sua gestão. O réu poderá recorrer da decisão (autos n. 063.12.001666-7).
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ex-Prefeito de São Joaquim condenado por apropriação indébita de vencimento de servidores
Na tarde
de 5/2, o ex-Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza, foi
condenado pela prática de quinze crimes de apropriação indébita
(CP, art. 168, §1º, III), cometidos contra 49 servidores da
Prefeitura Municipal de São Joaquim, entre março e outubro de 2009.
O ex-prefeito foi condenado à pena de três anos e quatro meses de
reclusão e ao pagamento de 31 dias-multa, fixado o dia multa em
15/30 do salário mínimo. Por ser réu primário, a pena de reclusão
foi substituída pela prestação de serviços comunitários por
1.215 horas e pelo pagamento de prestação pecuniária de três
salários mínimos em favor da Casa Lar de São Joaquim. Segundo
a denúncia, baseada em procedimento investigatório criminal
instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o
ex-prefeito valia-se do fato de que os servidores ocupantes de cargos
comissionados autorizavam descontos em seus vencimentos em benefício
do partido político do acusado, prática conhecida como "dízimo
partidário". Porém os recursos descontados eram depositados na
conta bancária de José Nérito. No período investigado, os
depósitos na conta pessoal do acusado, decorrentes dos descontos dos
vencimentos dos servidores, chegaram a R$ 46 mil.
Esta é a primeira condenação de Nérito de Souza, que responde a diversas ações penais e ações de improbidade administrativa por irregularidades em sua gestão. O réu poderá recorrer da decisão (autos n. 063.12.001666-7).
Esta é a primeira condenação de Nérito de Souza, que responde a diversas ações penais e ações de improbidade administrativa por irregularidades em sua gestão. O réu poderá recorrer da decisão (autos n. 063.12.001666-7).
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