Com a decisão, entendeu-se por bem afastar o registrador do exercício de suas funções enquanto perdurar o processo. Destaca-se que o afastamento, neste momento, é temporário, e o delegatário terá todo o prazo e oportunidade de apresentação da mais ampla defesa, de modo a garantir-lhe um julgamento pelo Órgão competente nos termos da lei.
Durante esta fase, o cartório será gerido por um interventor, que em conjunto com sua equipe de trabalho e a fiscalização da CGJ, serão responsáveis por manter a serventia em completo funcionamento. Ressalta-se, entretanto, que para a transmissão do acervo o expediente externo será suspenso nos dias 27, 28 de fevereiro e 1° de março, até porque há necessidade de mudança do local físico de funcionamento do cartório.
Assegura-se à comunidade de São Joaquim que os trabalhos no Registro de Imóveis serão desenvolvidos na busca constante de uma maior aproximação com os seus usuários, dentro da legalidade, observando-se todos os requisitos para a realização dos atos e consequente garantia da segurança jurídica.
A presente informação objetiva dar cumprimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos, para o necessário esclarecimento da população, resguardando-se, no entanto, a Corregedoria-Geral da Justiça no direito de não mais se manifestar a respeito do processo antes de seu julgamento definitivo, ou até que surja novo fato relevante." (nota retirada do site do TJSC)
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