quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

REGISTROS PÚBLICOS – Corregedoria-Geral de Justiça divulga nota sobre intervenção no Cartório de Registro de Imóveis de São Joaquim


A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), órgão do Poder Judiciário responsável pela fiscalização dos cartórios extrajudiciais, divulgou na manhã desta 4ª feira, 27 de fevereiro, nota oficial, na qual explana as razões da intervenção do órgão no Cartório de Registro de Imóveis, realizada também nesta manhã, e do afastamento temporário do Oficial de Registro Flávio Martins. As investigações foram iniciadas pelo Ministério Público em 2012, após recebimento de denúncia, pela 2ª Promotoria de Justiça de São Joaquim, referente à falsificação de certidões no CRI. O Ministério Público instaurou inquérito civil para apuração dos fatos, requisitou a abertura de inquérito policial para investigação de eventuais crimes e encaminhou toda documentação coletada à Corregedoria-Geral de Justiça, para adoção das providências cabíveis na esfera administrativa. Segue íntegra da nota da CGJ:
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) por seu Núcleo IV, em pronunciamento oficial, informa que “decisão da lavra da vice-corregedora-geral, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do registrador de Imóveis da Comarca de São Joaquim, em virtude de fatos apurados em procedimento administrativo preparatório.

   Com a decisão, entendeu-se por bem afastar o registrador do exercício de suas funções enquanto perdurar o processo. Destaca-se que o afastamento, neste momento, é temporário, e o delegatário terá todo o prazo e oportunidade de apresentação da mais ampla defesa, de modo a garantir-lhe um julgamento pelo Órgão competente nos termos da lei.

   Durante esta fase, o cartório será gerido por um interventor, que em conjunto com sua equipe de trabalho e a fiscalização da CGJ, serão responsáveis por manter a serventia em completo funcionamento. Ressalta-se, entretanto, que para a transmissão do acervo o expediente externo será suspenso nos dias 27, 28 de fevereiro e 1° de março, até porque há necessidade de mudança do local físico de funcionamento do cartório.

   Assegura-se à comunidade de São Joaquim que os trabalhos no Registro de Imóveis serão desenvolvidos na busca constante de uma maior aproximação com os seus usuários, dentro da legalidade, observando-se todos os requisitos para a realização dos atos e consequente garantia da segurança jurídica.

   A presente informação objetiva dar cumprimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos, para o necessário esclarecimento da população, resguardando-se, no entanto, a Corregedoria-Geral da Justiça no direito de nã
o mais se manifestar a respeito do processo antes de seu julgamento definitivo, ou até que surja novo fato relevante." (nota retirada do site do TJSC)

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