quinta-feira, 15 de agosto de 2013
ORDEM TRIBUTÁRIA - Em ação do Ministério Público, Justiça determina suspensão de cobrança de tributo em Urupema
A Justiça da Comarca de São Joaquim acatou pedido formulado em ação
civil pública movida pelo Ministério Público e determinou que o
Município de Urupema suspenda a cobrança da "taxa de expediente",
tributo há anos cobrado pela Prefeitura local juntamente com o IPTU.
Segundo o Ministério Público, respaldado por diversos precedentes de
tribunais brasileiros, a cobrança da taxa em conjunto com o IPTU é
inconstitucional porque, nesse caso, a taxa teria como única finalidade
financiar a expedição dos carnês do IPTU, o que deve ser custeado pela
Prefeitura, e não pelo contribuinte. Na decisão, o Sr. Juiz de Direito
da 2ª Vara de São JOaquim assinalou que a cobrança feita em Urupema "não
coaduna com o conceito de taxa insculpido no ordenamento jurídico
brasileiro, do que decorre sua inconstitucionalidade / ilegalidade" A
decisão determina, ainda, que a rede bancária de Urupema não proceda ao
recolhimento da taxa; que, em caso de descumprimento da decisão, as
autoridades municipais arquem com multa de R$ 500,00; e, por fim, que a
decisão seja comunicada, mediante transmissão radiofônica, a todos os
moradores da cidade. O Município poderá recorrer da decisão (autos nº
063.13.002083-7)
segunda-feira, 22 de julho de 2013
MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Justiça nega recurso da ré e mantém proibição de empresa "fantasma" contratar com o Poder Público
Em votação unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina negou provimento a recurso interposto por
empresa de São Joaquim, que postulava a reforma de decisão do Juízo da
Comarca que, liminarmente e a pedido do Ministério, proibira a empresa
de contratar com o Poder Público e suspendera os contratos vigentes. Em
2011, o Ministério Público moveu ação civil pública por ato de
improbidade administrativa contra o ex-Prefeito José Nérito de Souza, um
engenheiro da Prefeitura Municipal, duas empresas construtoras e seus
respectivos empresários, sob a alegação de que as empresas, que
"disputavam" licitações no Município, na verdade funcionavam no mesmo
endereço e pertenciam às mesmas pessoas, tendo a empresa "fantasma" sido
criada apenas para compor o número mínimo de participantes em
licitações. Em decisão liminar, o Juízo da 2ª Vara de São Joaquim
proibiu a empres em questão, decisão que agora foi mantida pelo Tribunal
de Justiça. A ação principal ainda tramita em São JOaquim (Agravo
de INstrumento nº 2011.070042-7).
terça-feira, 30 de abril de 2013
MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Em ação do Ministério Público, empresa produtora de shows é proibida de contratar com Poder Público
No curso
de ação civil pública movida pelo Ministério Público em São
Joaquim, o Juízo da 2ª Vara da Comarca decretou, liminarmente, a
indisponibilidade de bens do ex-Prefeito JOsé Nérito de Souza; do
ex-Diretor de LIcitações, Valdecir Pontes; do ex-Diretor de Eventos
do Município, Pablo Amaral Antunes; e da empresa GDO Produções
Ltda e de seu sócio-gerente, Lauro Schoenherr. A decisão ainda
proíbe a GDo de manter contratos com o Poder Público.
A
investigação ministerial que sustenta a ação demonstrou que, no
início de 2011, a empresa teria apresentado "declarações de
exclusividade", fornecidas pelo empresário da dupla sertaneja
Cezar & Paulinho, de modo que os artistas fossem contratados
para realização de show alusivo ao aniversário de São Joaquim, em
maio daquele ano. No entanto, conforme entendimento exposto pelo MPSC
e acatado pelo Juiz prolator da decisão liminar, a "carta de
exclusividade" apresentada foi utilizada para burlar o
procedimento licitatório e garantir a contratação direta da GDO,
que não era a empresária exclusiva dos artistas. O Ministério
Pùblico sustenta, ainda, que a contratação direta propicicou
ganhos desprporcionais à empresa, cuja remuneração paga pelo
Município, excedeu o valor pagos aos artistas pela apresentação.
Em vritude dos mesmos fatos, além da ação civil pública (autos nº
063.13.000887-0), a 2ª Promotoria de Justiça de São Joaquim moveu
ação penal contra os réus, pela prática de crime de peculato
(creto-lei nº 201, art. 1º, I - autos nº 063.13.000885-3). Os réus
poderá recorrer da decisão liminar de bloqueio de bens e proibição
de contratar com o Poder Público.
CRIMINAL – Recebida denúncia por estelionato em razão de aquisição fraudulenta de terras no interior de São Joaquim
Após
prévia notificação do investigado, o Poder Judiciário recebeu
denúncia formulada pelo Ministério Público contra indivíduo
acusado de aquisição e posterior alienação fraudulenta de terras
situadas na Fazenda Monte Alegre, no interior de São Joaquim.
Segundo apurado pela Polícia Civil, o acusado, aproveitando-se de
que o dono do imóvel teria ido residir no Japão, teria se valido de
procuração outorgada apenas para administração temporária da
área para, fraudulentamente, transferir o imóvel para si. Na
seqüência, o acusado teria explorado economicamente o imóvel, de
forma ilícita, por vários anos, tendo tentado inclusive vender a
área a terceiros, como se sua fosse. Deste modo, o réu responde por
crimes de estelionato (CP, art. 171) e tentativa de vem de coisa
alheia (CP, art. 171, §2º, I). Após o recebimento da denúncia,
serão ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes e interrogado o
acusado (autos nº 063.12.001621-7).
terça-feira, 9 de abril de 2013
INSTITUCIONAL – Campanha de Mobilização Nacional contra Proposta de Emenda Constitucional que retira os poderes investigatórios do Ministério Público
Tramita
atualmente no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) nº 37, que modifica o disposto no art. 144 da Constituição
Federal, de modo a tornar o poder de investigar crimes exclusivo das
Polícias Civil e Federal. Se a proposta for aprovada, o Ministério
Público não mais poderá conduzir investigações criminais, razão
pela qual diversos procedimentos investigativos, especialmente na
área da defesa do patrimônio público e combate à corrupção,
hoje instaurados e dirigidos por Promotores de Justiça, não mais
teriam prosseguimento. Apenas na Comarca de São Joaquim, por
exemplo, não seriam possíveis as investigações que resultaram na
Operação Bola de Neve, que desbaratou quadrilha de fraude a
licitações e desvio de recursos públicos (autos nº
063.12.001410-9); as investigações que resultaram na condenação
de ex-Prefeito por apropriação indébita do salário de servidores
(autos nº 063.12.001667-5); ou ainda, em Bom Jardim da Serra, as
ações que resultaram no bloqueio de bens de agentes públicos por
força da nomeação de funcionários “fantasmas” (autos nº
063.12.003314-6), dentre várias outras.
Em razão
dos riscos de retrocesso institucional e incentivo à impunidade
representados pela PEC 37, entidades representativas do Ministério
Público lançaram campanha de mobilização nacional contra a
proposta. Na semana de 08 a 12 de abril, atos públicos serão
realizados contra a PEC 37 em diversas cidades do país. Além disso,
diversas entidades da sociedade civil já se manifestaram contra a
Emenda, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil que, em
fevereiro, emitiu contundente nota contra o projeto.
Acima de
tudo, é fundamental que a sociedade e, em especial, o cidadão
eleitor esteja atento às nefastas conseqüências de eventual
aprovação da PEC, em um momento em que sociedade brasileira, ainda
que lentamente, avança na direção de um modelo democrático mais
justo. Deste modo, possíveis manifestações contrárias à
aprovação da PEC 37 podem ser encaminhadas, por via eletrônica,
aos membros da bancada federal catarinense na Câmara dos Deputados e
no Senado Federal. Lista completa dos deputados federais catarinenses
e seus respectivos e-mails pode ser encontrada no link
http://www.camara.gov.br/internet/deputado/Dep_Lista.asp?Legislatura=54&Partido=QQ&SX=QQ&Todos=None&UF=SC&condic=QQ&forma=lista&nome=&ordem=nome&origem=None;
os senadores podem ser contactados, por e-mail, através da lista
constante no link http://www.senado.gov.br/senadores/.
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ação do Ministério Público questiona cobrança de “dízimo partidário” em Urupema
O
Ministério Público em São Joaquim, por sua 2ª Promotoria de
Justiça, moveu ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra o Prefeito Urupema, Amarildo Gaio, o diretório
local do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o
próprio Município, em razão da realização de descontos indevidos
sobre o vencimento de servidores ocupantes de cargos comissionados em
benefício do partido. Investigação conduzida pelo MP apurou que,
entre os anos de 2009 e 2010, o desconto sobre o vencimento dos
comissionados, considerado ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral,
propiciou o repasse de mais de R$ 16 mil ao partido. O Juízo da 2ª
Vara de São Joaquim deferiu medida liminar postulada pelo Ministério
Público e proibiu a realização de novos descontos, bem como
determinou que a proibição fosse publicada em átrio da Prefeitura
Municipal de Urupema. Os réus serão notificados a responder a ação
(autos nº 063.12.003210-7).
CIDADANIA – Interdição de deficiente mental residente em Bom Jardim da Serra reconhecida em ação movida pelo MP
O Juízo
da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação de
interdição movida pelo Ministério Público e decretou a interdição
de R.P.S.B, de 57 anos, residente em Bom jardim da Serra e portador
de transtornos mentais e esquizofrenia. O paciente não possui
parentes aptos a auxiliar-lhe no Município, e está sob os cuidados
do Serviço de Assistência Social da Prefeitura. Após a interdição,
os cuidados exigidos pelo paciente e a administração de seus
rendimentos continuarão a ser feitos pelo Serviço Social, sob
fiscalização do Ministério Público. A ação de interdição visa
reconhecer, judicialmente, a incapacidade do interditando para os
atos da vida civil, e pode ser movida pelo Ministério Público
quando familiares ou responsáveis pelo paciente negligenciam os
cuidados exigidos pelo paciente.
quarta-feira, 3 de abril de 2013
INSTITUCIONAL – Aberto processo público de credenciamento para estágio no MPSC
O
Ministério Público de Santa Catarina abriu processo de
credenciamento de interessados em vagas de estágio para estudantes
de graduação em Direito (remuneração de R$ 630,00 +
auxílio-transporte) e vagas de estágio para profissionais já
formados que estejam cursando pós-graduação (remuneração de R$
1.934,97 + auxílio-transporte). As inscrições ocorrem entre 25 de
março e 12 de abril e podem ser realizadas no site do Ministério
Público (www.mp.sc.gov.br),
na seção Portal de Estágios. A prova escrita com os candidatos
inscritos será realizada em 05/05.
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ministério Público solicita esclarecimentos à Câmara de São Joaquim quanto ao aumento do subsídio dos vereadores
Em 02 de
abril, o Ministério Público encaminhou solicitação de informações
ao Presidente da Câmara de Vereadores de São Joaquim para que o
Chefe do Poder Legislativo esclareça os fundamentos jurídicos e os
índices utilizados para o aumento do subsídio dos vereadores,
ocorrido durante o mês de março, conforme noticiado pela mídia
local. O Presidente da Câmara de Vereadores dispõe de 5 dias para
apresentação de resposta.
CRIMINAL – Condenado pela Justiça autor de estupro na Localidade de Cruzeiro
O Juízo
da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação penal
movida pelo Ministério Público e condenou o acusado A.M.M. à pena
de 09 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática
de crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Segundo a
denúncia do Ministério Público, em 13 de outubro de 2008, o
acusado abordou adolescente de 13 anos de idade, que então caminhava
às margens da Rodovia SC-438, na Localidade do Cruzeiro, em São
Joaquim, e, mediante uso de uma faca, rendeu a vítima, amarrou seus
pulsos e com ela manteve relações sexuais. O acusado poderá
recorerr da decisão, mas permanecerá preso durante a tramitação
do recurso.
terça-feira, 19 de março de 2013
DEFESA CIVIL – Ministério Público notifica Prefeitura Municipal a remover morador de área de risco em São Joaquim
Em
resposta à documentação que lhe fora encaminhada pela Secretaria
Municipal de Planejamento de São Joaquim relativa à residência
situada em área de risco no Bairro Monte Carlo, o Ministério
Publicou encaminhou ofício ao Sr. Prefeito Municipal, no qual
explanou que o Município é detentor de poder de fiscalização
sobre as edificações construídas em seu território. Por estas
razões, e nos termos da Lei Federal nº 12608/2012, que instituiu a
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, cabe ao Município,
após instaurar procedimento administrativo e promover as devidas
notificações do proprietário e a interdição do imóvel,
realizar, se necessário com o concurso da força policial, a remoção
dos moradores do local. O ofício destaca, ainda, a responsabilidade
da Prefeitura Municipal e de seus agentes por permitir a construção
em área de risco e por eventual negligência na adoção de medidas
de prevenção ao risco. O Ministério Público instaurou
procedimento preparatório para apuração dos fatos (PP nº 01/2013)
e requisitou informação ao Município, no prazo de 10 dias, acerca
das medidas adotadas em relação à residência em situação de
risco.
MORALIDADE ADMINISTRATIVA –Empresa responsável por concurso público de 2008 sofre nova derrota no Tribunal de Justiça
O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua 2ª Vice-Presidência,
negou, pela segunda vez, recurso especial interposto pela empresa
Lutz contra decisão do TJSC que condenou a empresa por
irregularidades no concurso público promovido pela Prefeitura
Municipal de São Joaquim em 2008. O recurso da empresa visava a
reapreciação da causa pelo Superior Tribunal de Justiça, em
Brasília. Na ação, movida pelo Ministério Público, a Lutz foi
condenada pelo Tribunal de Justiça catarinense (autos
2011.089880-1/001.01) a ressarcir a Prefeitura Municipal em relação
aos danos causados pela contratação sem licitação, além de
condenada a pagar multa civil de R$ 10 mil e de ser proibida de
contratar novamente com o Poder Público.
CRIMINAL – Condenado pela Justiça autor de roubo contra idoso e tráfico de drogas em São Joaquim
O Juízo
da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação penal
movida pelo Ministério Público e condenou o acusado M.M.S.M à pena
de 4 anos de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa, pela prática
de crime de roubo (CP, art. 157); e à pena de 5 anos de reclusão e
o pagamento de 500 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas (Lei
11343/2006, art. 33). O condenado foi preso em flagrante pela Polícia
Militar, em julho de 2012, após assaltar idoso na região central de
São Joaquim. Na seqüência, policiais civis dirigiram-se até a
casa do condenado e encontraram cocaína no forro da residência. O
réu poderá recorrer da decisão, mas permanecerá preso (autos nº
063.12.001791-4).
quinta-feira, 7 de março de 2013
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Nomeação de “funcionárias fantasmas” acarreta bloqueio de bens de ex-Prefeitos de Bom Jardim da Serra
O
Ministério Público moveu ação de responsabilidade por ato de
improbidade administrativa contra os ex-Prefeitos de Bom Jardim da
Serra Rivaldo Macari e Ilton Machado, e mais duas funcionárias da
Prefeitura Municipal. Segundo apurado pela investigação
ministerial, as funcionárias em questão, com conhecimento das
autoridaeds municipais, recebiam normalmente seus salários, não
obstante não comparecessem ao trabalho. (autos nº 063.12.003314-6).
A Promotoria de Justiça postulou e a Justiça decretou a
indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 283.632,00,
valor correspondente aos salários irregularmente pagos às
servidoras “fantasmas” mais o valor correspondente a multa civil,
punição prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Os réus
serão notificados a responder a ação (autos nº 063.12.003314-6)
CRIMINAL – Condenado pela Justiça autor de disparos no Bairro Jardim Bandeira
O Juízo
da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação penal
movida pelo Ministério Público e condenou o acusado J.L.M, à pena
de 5 anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa pela prática
dos crimes de porte ilegal de arma de fogo (Lei 10826/2003, art. 14),
disparo de arma de fogo (Lei 10826/2003, art. 15) e corrupção de
menores (ECA, art. 244-B). Segundo denúncia do Ministério Público,
baseada em prisão realizada pela Polícia Militar, o acusado J.L.M,
em 18 de agosto de 2012, em companhia de dois adolescentes, teria
efetuado disparos de arma de fogo em área pública no Bairro Jardim
Bandeira, em São Joaquim. Na ocasião, acionada a Polícia Militar,
foram localizadas na casa usada pelo réu uma garrucha e três
espingardas, armas para as quais o acusado não possuía autorização
de posse. O réu poderá recorrer da decisão, mas aguardará preso o
resultado de eventual recurso (autos 063.12.002260-8).
INSTITUCIONAL – Lio Marcos Marin reeleito Chefe do MPSC
O
Procurador-Geral de Justiça Lio Marcos Marin foi eleito com 235
votos para mais um mandato à frente do Ministério Público de Santa
Catarina. O Procurador de Justiça Gercino Gerson Gomes Neto recebeu
166 votos. A eleição para o cargo de Chefe do Ministério Público
de Santa Catarina ocorreu, nesta sexta-feira (01/3/2013), no
auditório Promotor de Justiça Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, no
1º andar do Edifício-Sede do MPSC, das 9 às 18 horas. Compareceram
ao pleito 399 dos 405 Procuradores e Promotores de Justiça aptos a
votar. O processo de escolha foi coordenado pela Comissão
Eleitoral composta pelos Procuradores de Justiça João Fernando
Quagliarelli Borrelli (Presidente) e Hercília Regina Lemke, e pelo
Promotor de Justiça Saulo Torres (Secretário).
O
resultado da votação será remetido ao Colégio de Procuradores de
Justiça na próxima quarta-feira. O Colégio decidirá sobre
eventuais recursos e homologará o resultado da votação, que
encaminhará por ofício a lista ao Governador do Estado. Por
força constitucional, o Governador do Estado terá 15 dias para
nomear o Procurador-Geral de Justiça, conforme dispõe o artigo 128,
inciso 3º, da Constituição Federal. Caso o Governador não se
manifeste neste prazo, será nomeado para o cargo o membro do
Ministério Público que obteve o maior número de votos na eleição
para a lista tríplice,
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
REGISTROS PÚBLICOS – Corregedoria-Geral de Justiça divulga nota sobre intervenção no Cartório de Registro de Imóveis de São Joaquim
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), órgão do Poder Judiciário responsável pela fiscalização dos cartórios extrajudiciais, divulgou na manhã desta 4ª feira, 27 de fevereiro, nota oficial, na qual explana as razões da intervenção do órgão no Cartório de Registro de Imóveis, realizada também nesta manhã, e do afastamento temporário do Oficial de Registro Flávio Martins. As investigações foram iniciadas pelo Ministério Público em 2012, após recebimento de denúncia, pela 2ª Promotoria de Justiça de São Joaquim, referente à falsificação de certidões no CRI. O Ministério Público instaurou inquérito civil para apuração dos fatos, requisitou a abertura de inquérito policial para investigação de eventuais crimes e encaminhou toda documentação coletada à Corregedoria-Geral de Justiça, para adoção das providências cabíveis na esfera administrativa. Segue íntegra da nota da CGJ:
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) por seu Núcleo IV, em pronunciamento oficial, informa que “decisão da lavra da vice-corregedora-geral, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do registrador de Imóveis da Comarca de São Joaquim, em virtude de fatos apurados em procedimento administrativo preparatório.
Com a decisão, entendeu-se por bem afastar o registrador do exercício de suas funções enquanto perdurar o processo. Destaca-se que o afastamento, neste momento, é temporário, e o delegatário terá todo o prazo e oportunidade de apresentação da mais ampla defesa, de modo a garantir-lhe um julgamento pelo Órgão competente nos termos da lei.
Durante esta fase, o cartório será gerido por um interventor, que em conjunto com sua equipe de trabalho e a fiscalização da CGJ, serão responsáveis por manter a serventia em completo funcionamento. Ressalta-se, entretanto, que para a transmissão do acervo o expediente externo será suspenso nos dias 27, 28 de fevereiro e 1° de março, até porque há necessidade de mudança do local físico de funcionamento do cartório.
Assegura-se à comunidade de São Joaquim que os trabalhos no Registro de Imóveis serão desenvolvidos na busca constante de uma maior aproximação com os seus usuários, dentro da legalidade, observando-se todos os requisitos para a realização dos atos e consequente garantia da segurança jurídica.
A presente informação objetiva dar cumprimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos, para o necessário esclarecimento da população, resguardando-se, no entanto, a Corregedoria-Geral da Justiça no direito de não mais se manifestar a respeito do processo antes de seu julgamento definitivo, ou até que surja novo fato relevante." (nota retirada do site do TJSC)
Com a decisão, entendeu-se por bem afastar o registrador do exercício de suas funções enquanto perdurar o processo. Destaca-se que o afastamento, neste momento, é temporário, e o delegatário terá todo o prazo e oportunidade de apresentação da mais ampla defesa, de modo a garantir-lhe um julgamento pelo Órgão competente nos termos da lei.
Durante esta fase, o cartório será gerido por um interventor, que em conjunto com sua equipe de trabalho e a fiscalização da CGJ, serão responsáveis por manter a serventia em completo funcionamento. Ressalta-se, entretanto, que para a transmissão do acervo o expediente externo será suspenso nos dias 27, 28 de fevereiro e 1° de março, até porque há necessidade de mudança do local físico de funcionamento do cartório.
Assegura-se à comunidade de São Joaquim que os trabalhos no Registro de Imóveis serão desenvolvidos na busca constante de uma maior aproximação com os seus usuários, dentro da legalidade, observando-se todos os requisitos para a realização dos atos e consequente garantia da segurança jurídica.
A presente informação objetiva dar cumprimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos, para o necessário esclarecimento da população, resguardando-se, no entanto, a Corregedoria-Geral da Justiça no direito de não mais se manifestar a respeito do processo antes de seu julgamento definitivo, ou até que surja novo fato relevante." (nota retirada do site do TJSC)
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – OPERAÇÃO BOLA DE NEVE – Justiça ouve testemunhas indicadas pela defesa dos acusados
Nos dias
14, 21 e 22 de fevereiro, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São
Joaquim realizou três audiências de instrução na ação penal nº
063.12.001410-9, ajuizada pelo Ministério Público com base nas
informações colhidas na Operação Bola de Neve, investigação que
desbaratou quadrilha de fraude a licitações em maio de 2012. Ao
total, foram inquiridas 36 testemunhas, indicadas por 10 dos 12
acusados. O processo aguarda, agora, a oitiva das testemunhas
indicadas pelas partes residentes em outras Comarcas. O
interrogatório dos acusados foi designado para novembro de 2013,
após o que o Ministério Público e os acusados apresentarão suas
razões finais, e o processo seguirá para julgamento.
REGISTROS PÚBLICOS – Ministério Público solicita apoio de entidades de classe para orientação de possíveis vítimas de falsificação no Cartório de Imóveis
O
Ministério Público realizou reunião com o Presidente do Sindicato
dos Produtores Rurais de São Joaquim, Sr. Marcos Pagani, e o
Presidente da AMAP, Sr. Rogério Pereira, na qual foram debatidas as
investigações realizadas pela Polícia Civil e pelo próprio
Ministério Público referentes à falsificação de certidões e
registros no Cartório de Imóveis de São Joaquim. Considerando que
um grande número de possíveis vítimas dos crimes de falso é
vinculada às entidades, o Ministério Público entregou ofício aos
referidos dirigentes, no qual solicita que o Sindicato e a AMAP
orientem seus filiados a conferir as certidões obtidas no Cartório
de Imóveis, diretamente no próprio Cartório ou no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça, e comunicar imediatamente à
Polícia Civil caso o conteúdo da certidão em mãos do filiado não
coincidir com o registro oficial do Cartório. Em virtude da
investigação de crimes praticados na serventia, mandado de busca e
apreensão foi cumprido pela Polícia Civil no Cartório de Imóveis
em dezembro de 2012, e um dos funcionários do cartório esteve
preso, preventivamente, no mesmo mês.
CRIMINAL – Acusado dependente químico que não segue tratamento é preso novamente
No curso
da ação penal nº 063.12.001791-4, a Justiça acatou pedido do
Ministério Público e restabeleceu a prisão preventiva de réu
acusado pela prática dos crimes de roubo (CP, art. 157) e tráfico
de drogas (Lei 11343/2006, art. 33). Preso em julho de 2012, o
acusado, de 19 anos de idade, mediante apresentação de prova
clínica de sua dependência química, obteve autorização judicial,
com a concordância do Ministério Público, para sair da prisão e
internar-se em clínica de tratamento na Grande Florianópolis, desde
que permanecesse na clínica e se apresentasse em São Joaquim,
sempre que exigido pelo processo. O réu, todavia, empreendeu fuga da
instituição, sendo recapturado pela Polícia. O Ministério Público
alegou que o acusado demonstrara completo desrespeito à determinação
judicial e não se submetera ao tratamento por ele mesmo solicitado,
razões que justificariam seu retorno à prisão.
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Justiça declara nulidade de processos seletivos realizados pelo Município de Urupema
Ao final
de ação civil pública movida pelo Ministério Público, o Juízo
da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados pela Promotoria de Justiça e
declarou a nulidade dos Processos Seletivos nº 02/10 e 03/10,
realizados pelo Município de Urupema para contratação temporária
de pessoal para o Programa Saúde da Família e outras funções na
Prefeitura Municipal. A Justiça entendeu que os processos violaram o
princípio da publicidade (CF, art. 37), uma vez que os editais de
abertura dos processos seletivos foram publicados apenas no mural da
Prefeitura de Urupema, divulgação considerada insuficiente. A
Justiça proibiu, ainda, que o Município efetue contratações
temporárias para a função de agente comunitário de saúde, por
considerar que as atribuições deste cargo, vinculadas às
atividades de Atenção Básica à Saúde, são de caráter
permanente, e não devem ser exercidas por funcionários temporários.
O Município poderá recorrer da decisão (Ação Civil Pública nº
063.11.001490-4).
INFÂNCIA – Ministério Público orienta Conselho Tutelar sobre eleição de novos membros
A 1ª
Promotoria de Justiça de São Joaquim encaminhou ao Conselho Tutelar
municipal orientação acerca do processo de escolha dos novos
membros do órgão colegiado, modificado pela promulgação da Lei
12.696/2012 e pela Resolução nº 152, do CONANDA (Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente). Segundo a orientação do
Ministério Público, a nova eleição para o Conselho Tutelar deverá
ser realizada em 2013, observando-se o mandato de três anos dos
conselheiros eleitos em 2010. Por sua vez, o mandato dos conselheiros
eleitos em 2013 durará até 2015, quando será realizado, pela
primeira vez no país, processo nacional unificado para escolha de
Conselheiros, com ampla participação popular.
CRIMINAL – Denunciado autor de homicídio no Bairro Madre Paulina
O
Ministério Público ofereceu denúncia pela prática dos crimes de
homicídio qualificado (CP, art. 121, §2º, IV) e corrupção de
menores (ECA- art. 244-B) contra P.B.S., de 23 anos. Segundo apurado
pela Polícia Civil, em 20 de maio de 2012, por volta das 21h30min, o
acusado, acompanhado por dois adolescentes, teria executado plano
criminoso que resultou no homicídio de Volnei Vieira da Silva, morto
com um tiro no olho em frente ao Bar Marrocos, no Bairro Madre
Paulina, em São Joaquim. Após apresentação de defesa pelo
acusado, a denúncia foi recebida, e o processo aguarda a oitiva das
testemunhas indicadas pelas partes. O réu encontra-se preso
preventivamente. (autos 063.12.002986-6).
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ex-Prefeito de São Joaquim condenado por apropriação indébita de vencimento de servidores
Na tarde
de 5/2, o ex-Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza, foi
condenado pela prática de quinze crimes de apropriação indébita
(CP, art. 168, §1º, III), cometidos contra 49 servidores da
Prefeitura Municipal de São Joaquim, entre março e outubro de 2009.
O ex-prefeito foi condenado à pena de três anos e quatro meses de
reclusão e ao pagamento de 31 dias-multa, fixado o dia multa em
15/30 do salário mínimo. Por ser réu primário, a pena de reclusão
foi substituída pela prestação de serviços comunitários por
1.215 horas e pelo pagamento de prestação pecuniária de três
salários mínimos em favor da Casa Lar de São Joaquim. Segundo
a denúncia, baseada em procedimento investigatório criminal
instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o
ex-prefeito valia-se do fato de que os servidores ocupantes de cargos
comissionados autorizavam descontos em seus vencimentos em benefício
do partido político do acusado, prática conhecida como "dízimo
partidário". Porém os recursos descontados eram depositados na
conta bancária de José Nérito. No período investigado, os
depósitos na conta pessoal do acusado, decorrentes dos descontos dos
vencimentos dos servidores, chegaram a R$ 46 mil.
Esta é a primeira condenação de Nérito de Souza, que responde a diversas ações penais e ações de improbidade administrativa por irregularidades em sua gestão. O réu poderá recorrer da decisão (autos n. 063.12.001666-7).
Esta é a primeira condenação de Nérito de Souza, que responde a diversas ações penais e ações de improbidade administrativa por irregularidades em sua gestão. O réu poderá recorrer da decisão (autos n. 063.12.001666-7).
CIDADANIA – Sentenças tornam definitiva obrigação do Poder Público de fornecer medicamentos e tratamento cirúrgico à população carente
Duas
ações judiciais, uma delas movida pelo Ministério Público, no
sentido de compelir o Poder Público a fornecer gratuitamente
medicamentos a pessoas carentes ou garantir o direito à saúde foram
julgadas procedentes pelo Poder Judiciário. Na ação nº
063.12.002599-2, a Justiça confirmou medida liminar anteriormente
deferida e condenou o Município de São Joaquim a fornecer colírio
especial a paciente portadora de glaucoma. Na ação nº
063.12.001578-4. Na ação nº 063.12.001578-4, a autora da demanda,
cidadã carente, solicitava que o Estado de Santa Catarina custeasse
cirurgia em seu joelho esquerdo, em razão de quadro de osteoartrose
degenerativa. A Justiça acatou parecer do Ministério Público e
julgou procedente a ação, condenando o Estado a realizar,
gratuitamente, o procedimento cirúrgico.
INSTITUCIONAL – Modificada equipe de apoio do Ministério Público em São Joaquim
No início
de fevereiro, Edson Borges Patrício, ex-estagiário residente da 2ª
Promotoria de Justiça, assumiu o cargo de assistente da 1ª
Promotoria de Justiça de São Joaquim, vago com a aprovação de
José Varaschin Chedid em concurso para o posto de Juiz de Direito
Substituto do Poder Judiciário catarinense. A função de estagiária
residente da 2ª PJ passar passa a ser exercida por Sara Tessmann
Hoffmann, segunda colocada em processo seletivo para o posto,
realizado em setembro de 2012.
terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Recurso de empresa condenada pela organização de concurso público é negado no Tribunal de Justiça
O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através de sua 2ª
Vice-Presidência, negou seguimento a recurso especial interposto
pela empresa Lutz contra decisão do TJSC que, em agosto de 2012,
condenara a empresa por ato de improbidade administrativa,
consistente em irregularidades na realização de concurso público
da Prefeitura Municipal de São Joaquim, em 2008. O recurso da
empresa visava a reapreciação do caso pelo Superior Tribunal de
Justiça, em Brasília. Assim, foi confirmada a decisão do TJSC que,
ao acatar parcialmente recurso do Ministério Público e punir a
empresa, permitiu, todavia, a convocação dos candidatos aprovados.
A empresa Lutz poderá recorrer novamente contra a decisão (autos nº
2011.089880-1/0001).
EXECUÇÃO PENAL – Unidade Prisional de São Joaquim acata determinação judicial e reduz número de detentos
Vistoriada
pelo Ministério Público em 23 de janeiro de 2013, a Unidade
Prisional Avançada (UPA) de São Joaquim possui 59 detentos, todos
homens, divididos em 13 celas coletivas, número bastante próximo da
capacidade recomendada para a Unidade, de 55 presos. Atualmente, dos
59 detentos, 56 são presos provisórios, isto é, detentos cujo
processo criminal ainda tramita pela Justiça, em primeira ou segunda
instância, enquanto apenas 3 são criminosos já condenados
definitivamente, 2 deles cumprindo pena em regime semi-aberto. As
melhorias nas condições da Unidade Prisional, que chegou a receber
mais de 80 presos durante o ano de 2012, foram introduzidas a partir
da Portaria nº 112/12, emitida pelo Juízo da Execução Penal de
São Joaquim em 10 de outubro de 2012, ato que determinou a remoção
para penitenciárias de presos já condenados.
INSTITUCIONAL – Relatório de Atividades das Promotorias de Justiça de São Joaquim – Janeiro / 2013
As Promotorias de Justiça da Comarca de São Joaquim encerraram sua
atuação no mês de janeiro de 2013 com um total de processos
judicais analisados, sendo 37 na área da Infância e Juventude, 134
na área Cível e 357 na área Criminal com o oferecimento de 15
denúncias e 117 manifestações em processos de execução penal.
Foi ajuizada uma Ação Civil Pública, além da instrução dos
procedimentos investigatórios já existentes, nos quais foram
expedidos 36 ofícios com requisições.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
CRIMINAL – Latrocínio de empresário será julgado na Comarca de Lages
O Juízo
da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim acatou pedido do Ministério
Público e encaminhou para o Juízo Criminal da Comarca de Lages o
inquérito relativo a morte do empresário Tadeu Lopes, ocorrida no
último mês de dezembro. Segundo concluiu a investigação policial,
os indiciados Eduardo da Rosa e Cristiano Garcia da Costa, presos
preventivamente pelos crime de latrocínio (CP, art. 157, §3º) e
ocultação de cadáver (CP, art. 211), teriam desferido os tiros
contra a vítima nas proximidades do trevo de acesso à cidade de
Lages, na Rodovia SC-438. Desta forma, considerando que a competência
para julgamento recai sobre o foro onde se consumar o crime (CPP,
art. 70), o caso será apreciado na Comarca de Lages. Os implicados
permanecem presos (autos nº 063.13.000029-1).
REGISTROS PÚBLICOS – Investigação apura irregularidades no Cartório de Registro de Imóveis de São Joaquim
Sob
requisição do Ministério Público, a Polícia Civil instaurou
inquérito policial para apuração de crimes de falsificação de
documento público, estelionato e peculato, ocorridos no Cartório de
Registro de Imóveis em São Joaquim. Em 19 de dezembro de 2012, por
determinação judicial, emitida com base nas informações
levantadas pelo Ministério Público, a Polícia cumpriu mandado de
busca e apreensão no Cartório e efetuou a prisão preventiva de um
dos funcionários, solto dias depois por força de habeas corpus
concedido pelo TJSC. Os documentos foram encaminhados a
Corregedoria-Geral de Justiça, do Poder Judiciário, que instaurou
procedimento administrativo. Os fatos são apurados ainda por um
inquérito civil, que tramita na 2ª PJ de São Joaquim. O Ministério
Público recomenda que usuários que tenham registrado títulos ou
obtido certidões no CRI de São Joaquim, sobretudo a partir de 2010,
confiram se o negócio a que se refere a certidão foi devidamente
registrado. A conferência pode ser feita diretamente no Cartório de
Imóveis ou no endereço eletrônico http://selo.tjsc.jus.br/,
no qual a pesquisa deve ser feita com base no selo digital, código
de letras e números colocado sobre a certidão entregue ao usuário.
Se a certidão entregue ao usuário não conferir com o ato
registrado, o cliente lesado deve procurar a Delegacia de Polícia de
São Joaquim e prestar depoimento sobre os fatos.
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ministério Público notifica prefeitos eleitos sobre nepotismo e descontos indevidos sobre vencimentos de comissionados
Ainda em dezembro de
2012, o Ministério Público encaminhou ofícios aos Prefeitos
eleitos dos três Municípios da Comarca, advertindo-os acerca das
restrições à nomeação de parentes na composição das futuras
equipes administrativas, conforme a Súmula nº 13, do Supremo
Tribunal Federal, que coíbe a prática do nepotismo na Administração
Pública nacional. No mesmo expediente, os Prefeitos eleitos foram
informados de que, com base no entendimento do Tribunal Superior
Eleitoral, firmado na Consulta TSE nº 1135, é vedada a imposição
de descontos sobre os vencimentos de agentes públicos ocupantes de
cargos comissionados em favor de partidos políticos, prática
conhecida como “dízimo partidário”
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
CONSUMIDOR – Por requisição do Ministério Público, força-tarefa fiscaliza condições sanitárias de mercados e açougues na Comarca de São Joaquim
Por
requisição do Ministério Público, entre 04 e 06 de dezembro de
2012, força-tarefa composta por técnicos da CIDASC, Vigilância
Sanitária estadual e Ministério da Agricultura verificou as
condições sanitárias de 12 estabelecimentos, entre supermercados e
açougues, nos Municípios de São Joaquim, Bom Jardim da Serra e
Urupema. A ação integra o Programa de Proteção aos Consumidores
de Produtos de Origem Animal, coordenada pelo Ministério Público
catarinense. Ao final da operação, foram apreendidos e incinerados
238kg de carne imprópria para consumo e emitidas determinações
para adequação das instalações físicas dos estabelecimentos em
condições irregulares. O cumprimento de tais determinações no
prazo estabelecido pelas autoridades de fiscalização será
acompanhado pelo Ministério Público e, caso não procedam às
correções, os estabelecimentos autuados poderão ser interditados.
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Em ação do Ministério Público, Justiça condena ex-Prefeito de Bom Jardim da Serra por desvio de recursos públicos
O Juízo
da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedentes ações
civis públicas movidas pelo Ministério Público e pelo Município
de Bom Jardim da Serra e condenou o ex-prefeito Ermes Zandonadi e o
servidor Norberto Luciano Borges às sanções de suspensão dos
direitos políticos, reparação dos danos causados ao Município e
pagamento de multa civil, no valor total dos danos. Segundo as ações,
no ano de 2006, os réus teriam desviado R$ 60.000,00 de um convênio
firmado com o Governo do Estado para recuperação de estradas e
utilizado parte do dinheiro para pagamento de funcionários público,
enquanto a parte restante teve destino incerto. Para mascarar o
desvio, os implicados teriam forjado a existência de um procedimento
licitatório inexistente para contratação de empresa para
recuperação de estradas. Os réus poderão recorrer da decisão ao
Tribunal de Justiça (autos 063.00.001677-5 e 063.97.001176-0).
CRIMINAL – Ministério Público abre ação penal contra autor de roubo em ônibus da Nevatur
O
Ministério Público em São Joaquim ajuizou denúncia contra E.A.B.,
acusado pela prática de crime de roubo (CP, art. 157, §1º, I).
Segundo apurado pela Polícia Civil, em 16 de outubro de 2012, no
interior de ônibus da empresa Nevatur, o acusado, valendo-se de uma
espingarda, rendeu o motorista do veículo e subtraiu para si um
aparelho de telefone celular e o valor das passagens vendidas pela
empresa naquela tarde, cerca de R$ 400,00. O acusado está preso
preventivamente em razão de sua participação em roubo contra
mercado no Bairro Madre Paulina (autos nº 063.12.003320-0).
Assinar:
Postagens (Atom)