quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
INSTITUCIONAL – Período de recesso suspende atividades externas do Ministério Público
O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina não terá
expediente externo entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 06 de
janeiro de 2013, em razão das festas de final de ano. Durante o
período de recesso, os casos urgentes serão atendidos mediante
sistema de plantão. O telefone do plantão judiciário na Comarca de
São Joaquim é 8404-8419.
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Em ação do Ministério Público, Prefeitura de São Joaquim compromete-se a restringir contratações temporárias de servidores e observar prazos mínimos de divulgação e inscrição em concursos
Em
setembro de 2012, o Ministério Público moveu ação civil pública
contra o Município de São Joaquim, na qual postulava a invalidação
do Processo Seletivo Simplificado nº 01/12, pelo qual foram
realizadas contratações temporárias de servidores para os
programas CRAS, CREAS e Bolsa Família. Segundo o MP, o processo
seletivo era falho no tocante à divulgação do certame, prazo de
inscrições e modo de seleção dos candidatos, apenas baseado nos
currículos, além de permitir que funcionários contratados
temporariamente permanecessem nos cargos por prazo indeterminado,
enquanto durassem os programas. Em audiência judicial realizada em
21 de novembro, o Ministério Público e o Município de São Joaquim
firmaram acordo parcial, homologado pelo Juízo da 2ª Vara da
Comarca, pelo qual: a) para preservar a continuidade dos serviços,
os contratos dos agentes selecionados no processo seletivo perdurarão
até 31/03/2013; b) caso os novos contratados sejam escolhidos
mediante processo seletivo, os contratos terão prazo certo, e não
estarão vinculados à duração dos programas; c) o Município
selecionará seus agentes, seja através de concursos ou processos
seletivos, sempre mediante aplicação de provas e avaliação de
títulos, e não apenas avaliação de títulos ou currículos; d) o
Município publicará os editais de processos seletivos em meio
eletrônico, Diário Oficial ou jornal de circulação regional ao
menos dez dias antes do início do prazo de inscrições; e) também
nos concursos e seletivos, o prazo mínimo para inscrições será de
uma semana. Todas estas obrigações, caso descumpridas, ocasionarão
a aplicação de multa de R$ 5 mil ao Prefeito Municipal, tendo a
atual Administração comprometido-se a cientificar o próximo
Prefeito a respeito do conteúdo do acordo. Não obstante o acordo
parcial já vigente, a ação continua a tramitar, uma vez que o MP
pede que os cargos dos programas em questão sejam de provimento
efetivo, preenchidos mediante concurso público (ação nº
063.12.002649-2).
CÍVEL – Autor de depredação em hospital indeniza Associação Bento Cavalheiro
Em Termo
Circunstanciado instaurado para apurar a prática de crime de dano
(CP, art. 163) contra o Hospital Sagrado Coração de Jesus, o autor
do fato J.J.B. e a Associação Bento Cavalheiro acataram sugestão
do Ministério Público e firmaram acordo, pelo qual o autor do fato
indenizará o hospital em R$ 300,00 (trezentos reais). Em julho de
2011, inconformado por não ter sido atendido, no hospital, no tempo
que julgava devido, J.B.B. quebrou uma porta de vidro, situada na
entrada da instituição. A conciliação entre as partes, nos termos
da Lei dos Juizados Especiais (Lei 90999/95) implica a extinção do
procedimento criminal (autos nº 063.12.003020-1).
ELEITORAL – Justiça determina arquivamento de inquérito relativo a Prefeito eleito de Bom Jardim da Serra
O Juízo
da 2ª Vara de São Joaquim acatou manifestação do Ministério
Público e determinou o arquivamento de inquérito policial que
apurava fatos supostamente criminosos praticados pelo Prefeito eleito
de Bom Jardim da Serra, Edelvânio Topanotti, e mais duas outras
pessoas, em 07 de outubro de 2012, dia das eleições municipais.
Segundo o parecer ministerial, não houve prova suficiente relativa à
prática do crime de ameaça (CP, art. 147), atribuído ao então
candidato e seus acompanhantes. Compreendeu-se ainda, que o uso, por
parte do candidato, de um colete à prova de balas, cedido pelos
policiais que o acompanhavam, não configurava crime de peculato (CP,
art. 312), uma vez que o equipamento fora usado por apenas algumas
horas em uma situação de possível risco pessoal ao investigado
(autos nº 063.12.003255-7).
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – OPERAÇÃO BOLA DE NEVE – Realizada primeira audiência para oitiva de testemunhas
Na
tarde de segunda-feira, 03/12, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São
Joaquim realizou a primeira audiência de instrução da ação penal
nº 063.12.001410-9, ajuizada pelo Ministério Público contra doze
réus, com base nas investigações que motivaram a deflagração da
Operação Bola Neve em maio de 2012. Na audiência, que se estendeu
até 05h da madrugada de terça-feira, 04/12, foram ouvidas 15
testemunhas indicadas pela acusação. Ao final do ato, o Juiz da 2ª
Vara substituiu a prisão preventiva de onze dos acusados, que havia
sido decretada também no mês maio, por medidas cautelares
alternativas à prisão, razão pela qual os réus deixaram a Unidade
Prisional de São Joaquim, mas deverão: a) apresentar-se
quinzenalmente em juízo para justificar suas atividades; b)
comunicar à Justiça caso se afastem da Comarca por mais de oito
dias; c) afastar-se dos cargos públicos exercidos no Município; d)
evitar contato com as testemunhas indicadas; e) comparecer a todos os
demais atos do processo. As próximas audiências em São Joaquim,
designadas para oitiva das testemunhas apontadas pela defesa dos
réus, ocorrerão nos dias 14, 15, 21 e 22 de fevereiro de 2013.
terça-feira, 27 de novembro de 2012
CRIMINAL – Responsável por agressão contra companheira em Bom Jardim da Serra denunciado por tentativa de homicídio
O Ministério Público ofereceu denúncia contra C.C.G., de 37 anos,
por crime de tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, §2º,
I c/c art. 14, II), praticado contra sua companheira, R.M, na
noite de 06 de novembro de 2012, no Bairro COHAB, em Bom Jardim da Serra.
Segundo apurado pelas Polícias Militar e Civil, o acusado teria chegado
em casa embriagado e, porque sua companheira havia recusado manter relações
sexuais consigo, atacou a vítima com vários golpes de faca, ferindo-lhe
nos braços, face e pescoço. O acusado apenas não consumou o homicídio
porque a filha da vítima, de 15 anos de idade, atingiu o réu com uma
paulada, quando este se preparava para desferir o golpe fatal contra
a vítima. Preso em flagrante pela Polícia Militar, o acusado permanecerá
detido durante o processo, uma vez que o Ministério Público pediu
e o Poder Judiciário decretou sua prisão preventiva. O réu será
notificado a apresentar resposta à acusação (autos 063.12.003333-2).
ELEITORAL – Arquivado inquérito contra Prefeito eleito de São Joaquim
Sob requerimento do Ministério Público Eleitoral, o Juízo
da 28ª Zona Eleitoral determinou o arquivamento do inquérito policial
nº 437-62.2012.6.24.0028, instaurado para apurar crime de corrupção
eleitoral (CE, art. 299), supostamente ocorrido em 04 de outubro de
2012, no Bairo COHAB II, em São Joaquim, procedimento no qual figuravam
como investigados Humberto Brighenti, Prefeito eleito de São Joaquim,
Nestor Chiodelli e Luiz Antônio Goulart Nunes. Ao seguir as indicações
do Sr. Delegado de Polícia, ao final da investigação, o Ministério
Público concluiu pela insuficiência das provas acerca da ocorrência
do crime, o que foi acatado pela Justiça Eleitoral.
CÍVEL – Justiça nega usucapião de imóvel à herdeira que não comprovou exclusividade da posse
O Juízo da 2ª Vara de São Joaquim acatou parecer do Ministério
Público e julgou improcedente ação de usucapião movida por E.F.L.,
interessada na aquisição de imóvel no Bairro Nossa Senhora de Fátima,
em São Joaquim, onde, segundo a requerente, primeiro seu pai, depois
a própria autora, teriam residido por mais de 5 anos. De acordo com
a tese exposta pelo Ministério Público, a autora poderia obter a propriedade
da área somando a posse exercida por seu pai à posse por ela mesma
exercida após o falecimento do genitor, porém apenas se comprovasse
que sua posse era exclusiva, sem a participação dos demais herdeiros.
Não tendo a autora provado tal requisito, impossível usucapir, contra
os herdeiros, parte do espólio do falecido pai. A autora da ação
poderá recorrer da decisão (autos 063.08.001173-2).
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
CONSUMIDOR – Requisição do Ministério Público traz fiscalização de venda de agrotóxicos para Região Serrana
Entre 22
e 24 de outubro, força-tarefa composta por técnicos da CIDASC e do
Ministério da Agricultura, formada sob requisição do Ministério
Público, por intermédio do Centro de Apoio Operacional do
Consumidor (CCO-MPSC), fiscalizaram estabelecimentos agropecuários
voltados para comercialização de agrotóxicos na Região Serrana.
Considerando apenas a comarca de São Joaquim, foram vistoriados 3
estabelecimentos em Urupema, 4 em Bom Jardim da Serra e 12 em São
Joaquim. O foco da fiscalização consistia na verificação da
origem dos produtos comercializados e na condição de armazenamento
dos produtos tóxicos nas unidades comerciais. As autuações
lavradas pela força-tarefa em face das irregularidades verificadas
possibilitarão a imposição de sanções administrativas aos
infratores, e serão ainda encaminhadas a 1ª Promotoria de Justiça
de São Joaquim para adoção das medidas cíveis e criminais
acabíveis conta os responsáveis pelos estabelecimentos irregulares.
CRIMINAL – Motorista embriagado, não habilitado e envolvido em acidente condenado por três crimes
Em 05 de
abril de 2009, por volta das 15h30min, o acusado M.R dirigia pela Rua
Murilo Bortoluzzi, no centro de São Joaquim, embriagado e sem
habilitação, quando atropelou duas vítimas que então atravessavam
a rua. Na seqüência, o acusado deixou o local sem prestar socorro
às vítimas. Hoje, findo o processo criminal (autos
063.09.001000-3), a Justiça acatou pedido do Ministério Público e
condenou o réu pelos crimes de embriaguez ao volante (CTB, art.
309), direção sem habilitação (CTB, art. 309) e evasão de local
de acidente (CTB, art. 305). As penas, somadas, chegam a um ano de
detenção. Antes do final do processo, o réu havia chegado a acordo
pelo qual indenizou as vítimas do acidente, razão pela qual não
foi processado pelo crime de lesões corporais no trânsito (CTB,
art. 303). O réu poderá recorrer da sentença.
ORDEM TRIBUTÁRIA – Justiça condena acusados por sonegação fiscal em São Joaquim
O Juízo
da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedentes duas ações
penais movidas pelo Ministério Público e condenou empresários
locais por crimes contra a ordem tributária. Na primeira ação
(autos nº 063.10.003054-0), antiga sócia-gerente de indústria de
polpa de frutas foi condenada à pena de sete meses e seis dias de
detenção, por não ter recolhido, no prazo devido, o valor do ICMS
cobrado de seus clientes, o que configura o crime do art. 2º, II, da
Lei 8137/9º. Por sua vez, na ação penal nº 063.10.001471-5,
antigo proprietário de madeireira foi considerando culpado pelo
mesmo crime, e condenado à pena de seis meses de detenção. Os
acusados poderão recorrer das sentenças ao Tribunal de Justiça.
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
CRIMINAL – Ministério Público denuncia assaltantes de mercado no Bairro Madre Paulina por crimes de latrocínio e corrupção de menores
O Ministério Público ajuizou ação
penal contra E.A.B, de 22 anos, e G.A.F.B., de 18 anos, pela prática
dos crimes de tentativa de latrocínio (CP, art. 157, §3º, c/c art.
14, II) e corrupção de menores (ECA, art. 244-B). Segundo apurado
pela Polícia Civil, os dois acusados, acompanhados ainda de um
terceiro menor, teriam tentado assaltar o Mercado São Luiz, no
Bairro Madre Paulina, em São Joaquim, na tarde de 18 de outubro de
2012. No curso da ação criminosa, em virtude da reação das
vítimas, um dos acusados disparou a arma de fogo que trazia consigo
contra o dono do mercado, vindo a atingir, no entanto, seu comparsa
menor. Presos em flagrante pouco depois do crime, os acusados hoje
estão detidos preventivamente, e serão citados para que respondam à
denúncia (autos nº 063.12.003133-0).
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ex-Prefeito denunciado por apropriação indébita de vencimento de servidores públicos em São Joaquim
O Ministério Público ajuizou ação
penal contra o ex-Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza,
acusado pela prática de crime de apropriação indébita qualificada
(CP, art. 168, §1º, III). Segundo a denúncia ministerial, o
acusado, entre os meses de março e outubro de 2009, teria depositado
em sua conta bancária particular valores descontados do vencimento
de quarenta e nove servidores públicos, ocupantes de cargos de
provimento em comissão, a título de “contribuição” ao partido
político do então Prefeito. A denúncia foi recebida pelo Poder
Judiciário em 20 de setembro de 2012 (autos nº 063.12.001667-5) e o
réu será notificado a apresentar defesa. Pelos mesmos fatos, o
Ministério Público ajuizou contra Nérito a ação civil pública
de responsabilidade por ato de improbidade administrativa nº
063.12.001953-4.
CIDADANIA - Ação do Ministério Público garante medicamento para paciente com transtornos psiquiátricos em Bom Jardim da Serra
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim concedeu liminar contra o Município de Bom Jardim da Serra, no curso de ação civil pública (autos n. 063.12.003213-1) movida pela 1ª Promotoria de Justiça, de modo a garantir o fornecimento gratuito, pelo Município, de medicamentos ao cidadão E.G.P, portador de transtorno bipolar. Nas ações que visam a garantia do direito à saúde, o próprio cidadão pode ingressar em juízo pleiteando o fornecimento de medicamentos. Em casos extremos, porém, em face da garantia constitucional do direito à vida (CF, arts. 5º e 6º), o Ministério Público possui legitimidade para ingressar com a ação em benefício do cidadão carente. O Município poderá contestar a ação ministerial.
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
CRIMINAL – Proprietário de arma de fogo denunciado por homicídio culposo de criança em São Joaquim
O
Ministério Público ofereceu denúncia contra E.P.R., de 33 anos,
morador da localidade do Luizinho, em São Joaquim, pelos crimes de
posse ilegal de arma de fogo (Lei 10826/2003, art. 12) e homicídio
culposo (CP, art. 121, §3º). Em 22 de junho de 2012, no sítio do
réu, a criança V.R.T., de 08 anos de idade, morreu vítima de
disparo acidental de espingarda, arma que o acusado mantinha
ilegalmente em sua residência sem os cuidados necessários para
impedir que terceiros manejassem o instrumento letal, o que
terminou, segundo a acusação, propiciando o acidente que vitimou a
criança. O acusado será notificado a apresentar resposta à
acusação (autos nº 063.12.001971-2).
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Termo de Ajuste de Conduta obriga Município de Urupema a exonerar servidores temporários e a realizar concurso público
Na
quinta-feira, 11 de outubro, o Ministério Público firmou Termo de
Compromisso de Ajuste de Conduta com o Município de Urupema,
representado por seu Prefeito, Amarildo Gaio, pelo qual o Município
se comprometeu a exonerar, até 30 de abril de 2013, todos os
servidores contratados temporariamente pelo Município para funções
permanentes, substituindo-os por servidores efetivos selecionados
mediante concurso público até 30 de junho. O concurso público é a
regra geral de ingresso do servidor na Administração Pública (CF,
art. 37, II), e as contratações temporárias são reservadas pela
Constituição apenas para suprir necessidades temporárias de
excepcional interesse público. O Termo de Ajuste prevê multa, a ser
aplicada ao Prefeito Municipal, em caso de descumprimento de suas
cláusulas. O Ministério Público conduziu investigação de âmbito
estadual relacionada ao excesso indevido de contratações
temporárias e cargos de provimento em comissão nos Municípios
catarinenses. Os dados relacionados ao Município de Urupema foram
reunidos no Procedimento Preparatório nº 08/2012.
EXECUÇÃO PENAL – Projeto de incentivo à leitura nas unidades prisionais é apresentado em São Joaquim
Na
manhã de 18 de outubro, o Ministério Público participou de reunião
com representantes do Poder Judiciário, Conselho da Comunidade,
Pastoral Carcerária e dirigentes da Unidade Prisional de São
Joaquim, na qual membros do Instituto José Paschoal Baggio, da Lages
apresentaram o projeto “Mentes Livres - Uma Leitura de Mundo”,
cujo objetivo é incentivar a leitura por parte dos detentos nas
unidades prisionais catarinenses. Já implantando em Anita
Garibaldi-SC, o projeto consiste no fornecimento de textos, livros e
revistas para os detentos, seguido da aplicação de testes e
avaliação de desempenho. A dedicação do apenado ao estudo, com
rendimento devidamente comprovado, pode ensejar a remissão de pena,
ou seja, o desconto de alguns dias de punição, na proporção de
três dias de trabalho ou estudo por cada dia diminuído da pena. Na
prova etapa, será realizada reunião entre os Conselhos da
Comunidade de diversos Municípios, para avaliação da implantação
do projeto em outras unidades prisionais da Região Serrana.
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
ELEITORAL – Atividades do Ministério Público na 28ª Zona Eleitoral
Na
semana que antecedeu a realização das eleições municipais, o
Ministério Público Eleitoral na 28ª Zona visitou comitês
partidários em São Joaquim e Urupema. No dia das eleições, 07 de
outubro de 2012, o Ministério Público visitou e fiscalizou o
andamento do pleito nas seções eleitorais localizadas nas Escolas
São José, Martinho de Haro, Ari de Souza Borges, Jurema Hugen
Palma, Domingos Pereira Portela e CAIC Fúlvio Amarante Ferreira,
além do Clube Astréa e do Clube Centro Operário. A totalização
dos votos foi acompanhada no Cartório da 28ª Zona Eleitoral até o
encerramento dos trabalhos, por volta das 20h. No decorrer do
processo eleitoral, o Ministério Público registrou o recebimento de
12 comunicações de irregularidades referentes ao pleito, tendo
ajuizado, até o momento, uma ação de investigação judicial
eleitoral e requisitado a instauração de investigações policiais
para apuração de ilícitos referentes à propaganda irregular,
captação ilícita de sufrágio e uso indevido de bens e servidores
públicos nos Municípios de São Joaquim e Bom Jardim da Serra. O
órgão manifestou-se ainda em procedimentos judiciais relativos a
pedido de direito de resposta e retirada de propaganda irregular,
movidos por coligações dos dois municípios.
. CRIMINAL – Traficantes de drogas do Bairro Marita Campos condenados à seis anos de reclusão
Acusados
pelo Ministério Público pela prática do crime de tráfico de
drogas (Lei 11343/2006, art. 33), os réus E.S.V., de 22 anos, e
P.B.S., de 27 anos, foram condenados à pena de seis anos de reclusão
e ao pagamento de 600 dias-multa, visto que o Juízo da 2ª Vara de
São Joaquim reconheceu que os acusados dedicavam-se à venda de
crack no Bairro Marita Campos. Ambos os réus alegaram ser
dependentes químicos, porém exame de sanidade mental demonstrou que
os acusados possuíam consciência do caráter criminoso de suas
condutas. Os acusados poderão recorrer da decisão (autos nº
063.11.001933-7).
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Funcionária de hospital condenada por cobrança indevida de serviços prestados gratuitamente pelo SUS
Ao
julgar ação penal movida pelo Ministério Público, o Juiz da 2ª
Vara da Comarca de São Joaquim condenou a acusada R.M.M à pena de
dois anos de reclusão, substituída por penas de prestação
pecuniária e prestação de serviços comunitários, bem como ao
pagamento de dez dias-multa, pela prática de crime de concussão
(CP, art. 316). Segundo a acusação, em julho de 2005, R.M.M., então
funcionária do Hospital Coração de Jesus, em São Joaquim, teria
exigido pagamento para atendimento de vítimas de acidente de
trânsito que, na verdade, seriam atendidas gratuitamente pelo SUS.
Não obstante a condenação da ré, a 2ª Promotoria de Justiça de
São Joaquim recorrerá ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina
visando o aumento da pena imposta à acusada. A ré também poderá
recorrer da decisão de primeira instância. Em Santa Catarina, o
Ministério Público desenvolve o Programa de Combate à Abusividade
de Cobrança no Sistema Único de Saúde, destinado exatamente a
coibir este tipo de crime. (autos nº 063.05.002357-0).
terça-feira, 18 de setembro de 2012
CRIMINAL – Ex-vereadora condenada por tentativa por tentativa de extorsão contra Prefeita Municipal
O Juízo
da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim acatou pedido do Ministério
Público e, ao julgar a ação penal nº 063.12.001818-0, condenou a
ex-vereadora Estella Chiodelli à pena de dois anos e três meses de
reclusão e ao pagamento de cinco dias-multa, em virtude da prática
de crime de tentativa de extorsão (CP, art. 158 c/c art. 14, II),
perpetrado contra a Prefeita Municipal de São Joaquim Marlene
Kayser. A pena de reclusão foi substituída por prestação de
serviços a comunidade, em número de horas equivalente ao número de
dias de condenação, e prestação pecuniária em benefício da Casa
Lar de São Joaquim, no valor de 10 salários mínimos. As partes
poderão recorrer da decisão.
ELEITORAL – Autoridades visitam comitês partidários em Urupema e Bom Jardim da Serra
Em 10 de
setembro, o representante do Ministério Público Eleitoral,
acompanhado do Juiz da 28ª Zona Eleitoral, dos Delegados de Polícia
da Comarca e do Comandante do Pelotão de Polícia Militar, visitou
os comitês das coligações que disputam o pleito de 2012 nos
Municípios de Urupema e Bom Jardim da Serra. Foram visitadas, ainda,
as Prefeituras Municipais dos dois Municípios. Nos respectivos
encontros, as autoridades com atribuição de fiscalização das
eleições colocaram-se à disposição das autoridades municipais e
candidatos para esclarecimentos a respeito da organização das
eleições, ao passo em que destacaram a necessidade de estrita
obediência à legislação eleitoral.
INFÂNCIA E JUVENTUDE – Denúncias efetuadas pelo Disque-100 são investigadas pelo Ministério Público
A 1ª
Promotoria de Justiça de São Joaquim, responsável pela Curadoria
da Infância e Juventude, requisitou a abertura de dois inquéritos
policiais para apuração de atos de violação a direitos da criança
e do adolescente nos Bairros Marita Campos e Jardim Bandeira, em São
Joaquim. Os relatos, encaminhados ao Ministério Público pelo
Serviço Disque-100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência
da República, davam conta de agressões e exposição de crianças e
adolescentes ao comércio de entorpecentes. Pouco antes, no final do
mês de julho, também por força de denúncias encaminhadas pelo
Disque 100, duas requisições de providências haviam sido
encaminhadas pelo Ministério Público ao Conselho Tutelar, relativas
a casos distintos. O Serviço Dique 100 recebe denúncias de
exploração sexual e outras formas de violação a direitos de
crianças e adolescentes, sendo as denúncias imediatamente
encaminhadas aos órgãos competentes.
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
ELEITORAL – Justiça Eleitoral julga procedente ação do Ministério Público e cassa registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito em Bom Jardim da Serra
Nesta
terça-feira, 11 de setembro, o Juízo da 28ª Zona Eleitoral julgou
procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo
Ministério Público e cassou o registro de candidatura dos
candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito da Coligação De Mãos Dadas
por Bom Jardim da Serra, Ilton Machado (PP), atual Prefeito do
Município e candidato à reeleição, e Márcio Zandonadi (PMDB). A
sentença ainda impôs sanção de inelegibilidade por oito anos aos
dois réus e ao servidor público Oneide Zanetta. Na ação, movida
com base em denúncia formulada por servidores municipais, o
Ministério Público imputava aos requeridos práticas de abuso de
poder político, vedadas pelo art. 22 da Lei Complementar nº 64/90,
consistentes na coerção exercida sobre servidores e prestadores de
serviços para que apoiassem a chapa do Prefeito candidato à
reeleição, sob pena de represálias administrativas. Os réus
poderão interpor recurso contra a decisão ao Tribunal Regional
Eleitoral (Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº
08.2012.6.24.0028)
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
CIDADANIA – Ações do Ministério Público garantem fornecimento de medicamentos a cidadãos carentes
Apenas na primeira semana de setembro, foram deferidas pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca duas liminares contra o Município de São Joaquim, em ações movidas pela 1ª Promotoria de Justiça, de modo a garantir o fornecimento gratuito de medicamentos a cidadãos carentes. Na ação civil pública nº 063.12.002411-2, garantiu-se o fornecimento de medicamento de uso contínuo a paciente portadora de glaucoma. Na ação nº 063.12.002412, por sua vez, determinou-se o fornecimento gratuito de insulina a paciente diabética. Na ações que visam a garantia do direito à saúde, o próprio cidadão pode ingressar em juízo pleiteando o fornecimento de medicamentos. Em casos extremos, porém, em face da garantia constitucional do direito à vida (CF, arts. 5º e 6º), o Ministério Público possui legitimidade para ingressar com a ação em benefício do cidadão carente.
ORDEM TRIBUTÁRIA – Ações penais por crimes de sonegação são finalizadas em São Joaquim
Nos
primeiros seis meses deste ano, a atuação do MPSC na área
tributária foi intensificada e já produz reflexos na arrecadação
do Estado. Enquanto no ano passado a intervenção do Ministério
Público resultou na recuperação efetiva de R$ 46,6 milhões, nos
primeiros seis meses deste ano já foram recuperados mais de R$ 56,4
milhões. Já o parcelamento da dívida praticamente dobrou, pulando
de R$ 47,3 milhões em 2011 para R$ 92,7 milhões no primeiro
semestre deste ano. A melhora no desempenho deu-se após a
remodelação das Promotorias Regionais da Ordem Tributária de
Criciúma, Lages, Chapecó, Itajaí, Blumenau e Joinville, em janeiro
de 2012, que incluiu 49 Comarcas que não estavam contempladas em
nenhuma Regional.
Os
Promotores Regionais da Ordem Tributária verificam nos relatórios
das notificações fiscais ocorridas nas comarcas de sua área de
abrangência os casos em que a ação penal é indicada e buscam
diretamente no Sistema de Administração Tributária (SAT) da
Secretaria de Estado da Fazenda as informações necessárias para a
instrução dos processos.
Antes
do ajuizamento da ação, porém, é oportunizado ao devedor quitar
ou parcelar o débito com o Estado. Caso o débito não seja nem
quitado nem parcelado, os Promotores Regionais oferecem as denúncias,
ficando o acompanhamento das ações a cargo dos Promotores de
Justiça das Comarcas.
Na
Comarca de São Joaquim, apenas nas últimas duas semanas, o
Ministério Público manifestou-se em três ações penais relativas
a crimes de sonegação, pedindo a condenação de todos os réus –
empresários de Bom Jardim da Serra e São Joaquim atuantes nos
setores de beneficiamento de madeira e alimentos – por crimes de
supressão de tributo em razão de declaração falsa prestada às
autoridades fiscais (Lei 8137/90, art. 1º, I) e deixar de recolher,
no prazo devido, tributo cobrado pelo sujeito passivo da obrigação
tributária (Lei 8137/90, art. 2º, II) (autos nº 063.08.003421-0,
063.10.001471-5 e 063.10.003054-0).
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Tribunal de Justiça acata recurso do Ministério Público e pune empresa responsável por concurso da Prefeitura de São Joaquim
Em julgamento de recurso interposto
pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reformou decisão
proferida na comarca de São Joaquim e determinou que a empresa Lutz
Concursos devolva à Prefeitura os valores recebidos pela realização
de concurso público em 2008 além do limite de R$ 8 mil estipulado
pela lei, já que não houve licitação. A empresa deverá pagar,
ainda, R$ 10 mil de multa, e fica proibida de contratar com o poder
público pelos próximos três anos.
Segundo os autos, o ex-prefeito Newton
Stelio Fontanella realizou concurso público destinado ao
preenchimento de vagas nos quadros municipais. Para a realização do
processo seletivo, contratou a empresa sem licitação. No contrato,
foi estipulado que a Prefeitura não gastaria um centavo - o
pagamento à empresa contratada viria dos valores recolhidos nas
inscrições dos candidatos.
O
Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o prefeito
e a empresa. Pleiteou o cancelamento do contrato e a realização do
concurso, além da restituição dos valores pagos à empresa. Na
comarca, em julho de 2011, o então Juiz da 2ª Vara, entendeu que não houve dano ao patrimônio
público, já que não foi gasto nenhum valor pela Prefeitura, e
manteve a regularidade do contrato e do concurso. O MP apelou para o
TJ e a 2ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos,
modificou parcialmente a decisão.
Um
dos motivos para anulação do contrato foi o modo como foi
realizado. Em 2 de janeiro de 2008 a empresa foi contratada sem
licitação pela Prefeitura, e somente em 9 de janeiro daquele ano a
comissão de concurso homologou o processo administrativo. Outra
questão foi a forma como as inscrições foram pagas. Para os
julgadores, a taxa de inscrição em concurso público deve ser
considerada receita pública, já que corresponde a uma
contraprestação por serviço feito pelo poder público. Estimou-se
nos autos que a empresa tenha recebido mais de R$ 27 mil em
inscrições.
"Por
tratar-se de receita pública, os valores pagos pelos candidatos
deveriam ter sido primeiramente arrecadados pelo Município, para que
fossem depois repassados à empresa demandada como forma de
remuneração pelos serviços prestados", asseverou o
desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da matéria. Portanto,
segundo o magistrado, não deve ser acolhida a tese de que o contrato
foi celebrado sem custos para a Administração Municipal e que, por
isso, não se aplicaria ao caso concreto o limite estabelecido pela
Lei de Licitações (R$ 8 mil).
A
divergência entre os desembargadores deu-se em relação às
penalidades ao ex-prefeito. Fontanella faleceu no curso do processo e
seus herdeiros foram chamados para substituí-lo. Para a maioria dos
integrantes da câmara, não poderia ser aplicada multa civil ao
espólio. O relator divergiu dos demais desembargadores no sentido de
aplicar penalidade no valor de R$ 5 mil.
A
câmara ainda se decidiu pela manutenção do resultado do concurso
público, visto que não houve comprovação de benefício ao
ex-prefeito ou a qualquer outro candidato.(Fonte : www.tjsc.jus.br)
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
terça-feira, 7 de agosto de 2012
ELEITORAL – Ministério Público participa de evento realizado pela OAB com candidatos e presidentes de partidos da 28ª Zona Eleitoral
No
sábado, 04 de agosto, a Subseção de São Joaquim da Ordem dos
Advogados do Brasil
promoveu
palestra com o advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina, Dr. Márcio Vicari, sobre crimes eleitorais, captação
ilícita de sufrágio e condutas vedas aos agentes públicos durante
a campanha eleitoral. O evento, realizado no Fórum da Comarca,
visava instruir os candidatos ao pleito de 2012 nos Municípios que
integram a 28ª Zona Eleitoral acerca da legislação eleitoral
brasileira e foi transmitido ao vivo pela Rádio Difusora. O
Ministério Público Eleitoral participou do evento, assim como o
Juiz da 28ª Zona Eleitoral, advogados da subseção, candidatos e
representantes de partidos políticos.
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Inquérito civil apura excesso de cargos comissionados na Câmara de Vereadores de São Joaquim
O
Ministério Público instaurou o Inquérito Civil nº 07/2012,
destinado a apurar possível irregularidade consistente no número
excessivo de cargos de provimento em comissão na Câmara de
Vereadores em São Joaquim. Informações quanto ao número de cargos
na estrutura funcional da Câmara foram requisitadas ao Presidente do
órgão legislativo. A Constituição Federal determina que o
ingresso do servidor na Administração Pública se dará,
predominantemente, mediante aprovação em concurso público (CF,
art. 37, II), reservando-se os cargos de provimento em comissão e as
funções de confiança apenas para as funções de direção, chefia
e assessoramento superior (CF, art. 37, V).
INSTITUCIONAL – Promotores de Justiça elegem membros do CSMP
Os
Promotores de Justiça catarinenses escolheram, nesta sexta-feira
(3/08), seus oito representantes no Conselho Superior do Ministério
Público de Santa Catarina (CSMP). Foram eleitos os Procuradores de
Justiça Fábio Trajano (228 votos), Sandro José Neis (223 votos),
Gercino Gerson Gomes Neto (213 votos), Narcísio Geraldino Rodrigues
(211 votos), Heloísa Crescenti Abdalla Freire (196 votos), Pedro
Sérgio Steil (192 votos), Américo Bigaton (156 votos), Vera Lúcia
Ferreira Copetti (141 votos). A próxima etapa da eleição será no
dia 8 de agosto, quando serão definidos os três membros de segunda
instância em votação no Colégio de Procuradores de Justiça. O
Conselho Superior do Ministério Público é formado por treze
integrantes: oito Procuradores de Justiça eleitos pelos Promotores
de Justiça, três pelos próprios Procuradores de Justiça, mais
dois membros natos: o Procurador-Geral de Justiça e o
Corregedor-Geral do Ministério Público. O mandato dos Conselheiros
é de dois anos. O CSMP decide as promoções e remoções dos
Promotores de Justiça (mudança de Comarca ou de Promotoria). Ele
decide, ainda, sobre a suspeição de membro do MPSC e sobre o
afastamento de membro que esteja respondendo a processo disciplinar.
Outra atribuição do Conselho é avaliar as promoções de
arquivamento de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios
procedidas pelos Promotores de Justiça. Os Conselheiros ainda
homologam ou não as promoções de arquivamento dos procedimentos
dos Promotores de Justiça. Além disso, elabora o regulamento e as
normas do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público,
homologando seu resultado.
terça-feira, 31 de julho de 2012
ELEITORAL – Sob requerimento do Ministério Público, Justiça Eleitoral determina realização de teste de alfabetização para registro de candidatos
Sob
requerimento do Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 28ª Zona
Eleitoral, em São Joaquim, determinou a realização de testes de
alfabetização com os candidatos ao pleito de 2012 que não
apresentaram, em seus pedidos de registro, documento relativo à sua
escolaridade. A Constituição Federal considera inelegíveis os
analfabetos (CF, art. 14, §4º). O teste consiste em uma pequena
dissertação, de 15 linhas, a respeito das funções do cargo que o
candidato pretende disputar. Foram aplicados testes a 16 candidatos,
tendo 11 deles realizado a dissertação em 23 de julho, e 05 em 30
de julho. Até o presente momento, uma candidata teve o registro
indeferido por não comparecer ao teste, e o Ministério Público
postulou o indeferimento de um outro registro, em razão do
desempenho do candidato não comprovar sua alfabetização. Segundo a
legislação eleitoral, todos os pedidos de registro devem ser
avaliados e julgados até 05 de agosto de 2012.
CRIMINAL – Acusado por homicídio ocorrido no Clube Centro Operário condenado pelo Tribunal do Júri
Em sessão
realizada em 19 de julho, o Tribunal do Júri da Comarca de São
Joaquim adotou a tese defendida pelo Ministério Público e condenou
o acusado M.J.S., de 27 anos, à pena de 12 anos de reclusão, pela
prática do crime de homicídio (CP, art. 121, §2º, IV), praticado
contra a vítima E.O., em 10 de maio de 2009. Segundo a acusação,
após desentender-se com a vítima em um baile no interior do Clube
Centro Operário, o réu teria desferido várias facadas contra E.O,
ocasionando sua morte. O acusado poderá recorrer da sentença (autos
nº 063.09.002057-2).
Ministério Público doa computadores usados para Secretaria do Bem-Estar Social
No mês
de julho, o Ministério Público realizou a doação de dois
computadores usados para a Secretaria do Bem-Estar Social do
Município de São Joaquim, equipamentos que poderão ser empregados
nos programas sociais desenvolvidos pelo órgão público. As
máquinas, que não seriam mais utilizadas pela instituição
ministerial, foram doadas seguindo diretriz da Secretaria-Geral e da
Coordenadoria de Tecnologia do Ministério Público catarinense.
segunda-feira, 23 de julho de 2012
CRIMINAL – MP oferece denúncia contra vereadora presa por extorsão
O
Ministério Público ofereceu denúncia contra a vereadora Estela
Chiodelli, acusada pela prática de dois crimes de extorsão (CP,
art. 158), em continuidade delitiva, contra a Prefeita do Município,
Marlene Kayser da Rosa. Conforme apurado pela Polícia Civil, a
acusada teria exigido dinheiro da vítima para não divulgar fotos da
Prefeita tiradas em um baile realizado no Clube Astrea. A 1ª
Promotoria de Justiça manifestou-se favoravelmente ao pedido
policial quanto a prisão temporária da vereadora, e, na seqüência,
pela conversão da prisão temporária em prisão preventiva, o que
foi acatado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca. A acusada será
notificada a apresentar defesa (autos nº 063.12.001818-0).
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Investigação apura caso de professor “fantasma” na Escola Estadual Martinho de Haro
A 2ª
Promotoria de Justiça instaurou procedimento preparatório para
investigar caso de servidor público, professor da rede estadual, que
estaria recebendo vencimentos sem trabalhar. Segundo representação
recebida pelo Ministério Público, o servidor em questão, professor
da Escola Estadual Martinho de Haro, em São Joaquim, faltaria com
frequencia e de forma injustificada às suas próprias aulas, e
mandaria lecionar em seu lugar pessoas estranhas ao quadro de
professores. O Ministério Público requisitou a Secretaria de Estado
da Educação dados sobre o desempenho funcional do investigado.
(Procedimento Preparatório nº 06/2012).
CIDADANIA – Ação do Ministério Público garante fornecimento de medicamentos a paciente carente
Sob
requerimento do Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca
de São Joaquim determinou liminarmente ao Município de São Joaquim
e ao Estado de Santa Catarinense o fornecimento do medicamento
importado Lucentis a cidadã T.O.S, de 21 anos, portadora de
degeneração mióptica. Em razão da doença, a paciente já havia
perdido a visão do olho direito, ao passo que o agravamento de seu
estado clinico, sem o uso da medicação, poderia comprometer-lhe
ainda a visão do olho direito. Carente, T.O.S não poderia arcar com
os custos do tratamento. O Estado e o Município serão citados para
que respondam à ação (autos 063.12.001288-2).
quinta-feira, 12 de julho de 2012
CIDADANIA – Em ação do Ministério Público, hospital de São Joaquim compromete-se a internar pacientes do SUS em leitos vagos reservados ao atendimento particular
Em
dezembro de 2011 o Ministério Público moveu ação civil pública
contra o Hospital Sagrado Coração de Jesus de São Joaquim, tendo
em vista a recusa da instituição em internar a paciente A.F.G.,
atendida pelo SUS, em leitos do hospital reservados a convênios e
atendimentos particulares. Em decisão liminar, o Juízo da 1ª Vara
da Comarca determinara a imediata internação da paciente. No último
dia 27 de junho, as partes chegaram a acordo, pelo qual a nova
direção do Hospital comprometeu-se a “doravante, existindo
leitos vagos, realizar a internação de qualquer pessoa que se
encontra com recomendação médica de internação,
independentemente dos leitos serem públicos ou particulares, sob
pena de multa diária pessoal ao responsável pela associação, no
valor de R$ 250,00, limitada a R$ 10.000,00. O
acordo foi homologado pelo Poder Judiciário. (ACP nº
063.11.003146-9)
CRIMINAL – Desbaratada rede de tráfico de drogas em São Joaquim
O
Ministério Público ofereceu denúncia contra nove pessoas, oito
homens e uma mulher, acusadas dos crimes de tráfico de drogas (Lei
11.343/2006, art. 33) e associação para o tráfico (Lei
11.343/2006, art. 35). Segundo investigações da Polícia Civil, o
grupo articulara-se no primeiro semestre de 2012 para venda e
distribuição de drogas em São Joaquim, em especial o “crack”,
com ramificações no interior da Unidade Prisional do Município. No
mesmo ato, a 1ª Promotoria de Justiça manifestou-se favorável ao
pedido de prisão preventiva de 8 acusados, realizado pela Polícia
Civil, restando as prisões cumpridas no final de junho. Os acusados
serão citados para apresentação de defesa (autos 063.12.001344-7).
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ex-Prefeito, servidores municipais e empresários denunciados criminalmente por irregularidades na aquisição de aparelhos de ar-condicionado
A 2ª
Promotoria de Justiça ofereceu denúncia contra o ex-Prefeito José
Nérito de Souza, dois servidores municipais e os sócios da empresa
Clima Tintas, de Lages, pela prática de crime de peculato
(Decreto-lei 201/67, art. 1º, I), ocorrido quando da aquisição de
aparelhos de ar-condicionado para a Unidade Central de Saúde.
Segundo o Ministério Público, o Município contratou o fornecimento
de sistema avançado de aquecimento mas recebeu aparelhos split
simples, tendo pago, no entanto, integralmente os valores relativos
ao sistema mais sofisticado, que hoje, corrigidos, atingiriam R$
163.893,91 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e três
reais e noventa e um centavos. Pelos mesmos fatos os réus já
respondem à ação de improbidade administrativa, ajuizada em
dezembro de 2011. Os acusados serão citados para apresentação de
defesa (autos 063.12.001289-0).
sexta-feira, 15 de junho de 2012
INFÂNCIA – Em ação do Ministério Público, Conselheira Tutelar é afastada do cargo em Bom Jardim da Serra
O
Ministério Público em São Joaquim ajuizou ação civil pública em
face de Conselheira Tutelar do Município de Bom jardim da Serra, no
intuito de destituí-la do cargo. Investigações conduzidas pela 1ª
Promotoria de Justiça a partir de agosto de 2011, com base em
relatos da população local, concluíram que a requerida, por seu
comportamento, não possui a reconhecida idoneidade moral exigida
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para o exercício do cargo
(ECA, art. 135). Em decisão liminar, o Juiz da Infância e Juventude
da Comarca de São Joaquim acatou o pleito ministerial e determinou o
afastamento provisório da requerida de suas funções. A ré será
citada para que apresente resposta.
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Operação Bola de Neve: Ajuizadas ação penal e ação de improbidade administrativa contra os investigados
Em 08 de
junho, o Ministério Público ofereceu denúncia e abriu ação penal
contra doze envolvidos em esquema de fraude a licitações,
desbaratado pela Operação Bola de Neve, realizada em 14 de maio,
sendo sete deles, agentes e ex-agentes públicos, residentes em São
Joaquim, e mais cinco pessoas vinculadas a três empresas da Grande
Florianópolis. A abertura da ação. Em 14 de junho, foi ajuizada
ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa
contra os mesmos doze envolvidos e mais três empresas. A ação
criminal imputa aos réus a prática de diversos crimes contra a
Administração Pública, e tem por objetivo a imposição de sanção
penal aos acusados. A ação de improbidade administrativa visa
reparar do dano sofrido pelo Município e impor aos réus sanções
de ordem cível, como a perda do cargo público, dos direitos
políticos e o pagamento de multa.
segunda-feira, 21 de maio de 2012
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – OPERAÇÃO BOLA DE NEVE – Justiça decreta indisponibilidade de bens de envolvidos em esquema de fraude a licitações
Sob
requerimento do Ministério Público, o Poder Judiciário em São
Joaquim decretou liminarmente a indisponibilidade de bens de agentes
públicos, empresas e empresários envolvidos em esquema de fraude a
licitações no Município de São Joaquim, desbaratado com a
deflagração da Operação Bola de Neve, em 14 de maio último. Ao
todo, foram tornados indisponíveis bens de sete agentes e ex-agentes
públicos do Município de São Joaquim, cinco empresários e duas
empresas. A medida abarca veículos, imóveis, ações, cotas
societárias e aplicações financeiras em nome dos requeridos e visa
garantir o ressarcimento do Município de São Joaquim, caso os
implicados sejam condenados em ação de responsabilidade por ato de
improbidade administrativa a ser ajuizada. Os requeridos serão
citados para contestar o feito.
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – OPERAÇÃO BOLA DE NEVE – Justiça decreta prorrogação da prisão temporária dos investigados
Na
sexta-feira, 18 de maio, o Poder Judiciário em São Joaquim acatou
pedido do Ministério Público e decretou a prorrogação, por mais
cinco dias, de onze dos doze investigados presos por ocasião da
Operação Bola de Neve, desencadeada na 2ª feira, 14 de maio. Um
novo mandado de prisão foi expedido,de sta feita contra mais um
empresário da Grande Florianópolis.
terça-feira, 15 de maio de 2012
MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Operação "Bola de Neve" prende 18 por suposta fraude a licitações
Ação conjunta dos
Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas
(GAECOs), força-tarefa composta pelo Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC), Policias Civil e Militar e Secretaria Estadual da
Fazenda, prendeu até o momento 18 pessoas e apreendeu documentos,
dinheiro e computadores nos municípios de Anita Garibaldi, Cerro
Negro, Porto Belo e São Joaquim. A operação, batizada de "Bola
de Neve", investiga supostos crimes de formação de quadrilha,
fraudes a licitações e crimes contra a administração pública.
Ao todo foram expedidos
pelo Tribunal de Justiça e pelos Juízos de Anita Garibaldi e São
Joaquim 30 mandados de prisão e 52 de busca e apreensão, que estão
sendo cumpridos desde ontem (14/5) pelos GAECOS da Capital, Lages,
Itajaí, Joinville, Criciúma e Chapecó, com o apoio da Policia
Civil (Deic, PC de São Joaquim e Lages), da Polícia Militar (ACI e
PM de Lages) e do Instituto Geral de Perícias (IGP).
As investigações, que
iniciaram há oito meses pela Comarca de São Joaquim, apuravam
eventuais irregularidades em licitações vinculadas a aquisição de
serviços de reparo, manutenção e entrega de peças de veículos e
máquinas pesadas. No decorrer das investigações surgiram indícios
da ocorrência da prática de todos os crimes tanto em São Joaquim
como nas prefeituras de Anita Garibaldi, Cerro Negro e Porto Belo.
Porque Operação Bola
de Neve: em decorrência das supostas fraudes num dos municípios
mais frios do Brasil e da sua possível extensão para outros
municípios fazendo o efeito bola de neve.
Redação:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
quarta-feira, 9 de maio de 2012
CRIMINAL – Tribunal do Júri condena acusado por tentativa de homicídio e porte de arma em São Joaquim
Em sessão
realizada em 12 de abril, o Tribunal do Júri da Comarca de São
Joaquim acatou pedido do Ministério Público e condenou o réu
J.R.C. à pena de dez anos e oito meses de reclusão, pela prática
dos crimes de tentativa de homicídio qualificada pelo motivo fútil
e pelo modo que impossibilitou defesa da vítima (CP, art. 121, §2º,
II e IV c/c art. 14, II) e porte ilegal de arma de fogo (Lei
10.826/2003, art. 14). Segundo denúncia da Promotoria de Justiça,
na noite de 06 de março de 2011, Domingo de Carnaval, J.R.C e outros
três comparsas, não identificados, agrediram, com intenção de
matar, a vítima E.S., mediante disparo de arma de fogo, facadas,
socos e chutes, fatos estes ocorridos na Rua Manoel Joaquim Pinto, no
Centro de São Joaquim. Natural do Estado de Pernambuco, J.R.C.
cumprirá pena na unidade prisional de Videira.
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Procedimento apurará cessão de máquinas públicas a particulares em São Joaquim
Com base
em informações publicadas pela imprensa local, o Ministério
Público instaurou a Representação nº 09/2012, destinada a apurar
possíveis irregularidades na cessão, por parte do Poder Público
Municipal de São Joaquim, de máquinas e servidores para realização
de serviços particulares. A Promotoria de Justiça solicitou
informações a Prefeitura Municipal a respeito dos atos de cessão.
Além da possível prática de ato de improbidade administrativa, a
representação em questão avaliará a constitucionalidade da lei
municipal que autoriza as cessões.
INFÂNCIA – Ministério Público incentiva reconhecimento extrajudicial de paternidade
Por
determinação da Lei 8.560/92, o oficial do Registro Civil deve
remeter a juízo as certidões de nascimento em que a criança foi
registrada apenas em nome da mãe, acompanhada de dados acerca da
identidade do suposto pai, para instauração de procedimento
extrajudicial de averiguação de paternidade. Ocorre que em face da
recusa da mãe em fornecer dados sobre a identidade do suposto pai,
tais procedimentos eram, muitas vezes, arquivados, sem garantir o
direito da criança à filiação. Em São Joaquim, todavia, antes do
arquivamento do procedimento, as mães passaram a ser convocadas a
Promotoria de Justiça, onde são informadas a respeito dos direitos
de seus filhos, tais como o direito ao nome, à pensão alimentícia
e à herança do suposto pai, bem como alertadas sobre a
possibilidade de ajuizamento gratuito da ação de investigação de
paternidade. Em dois dos três casos até o momento tratados pelo MP,
a genitora resolveu declinar o nome do suposto pai, de forma a
garantir o direito da criança à filiação (CF, art. 227; ECA, art.
27).
quinta-feira, 19 de abril de 2012
CONSUMIDOR – Ministério Público firma Termo de Ajuste de Conduta para regularizar os serviços do PROCON de São Joaquim
A 1ª Promotoria de Justiça, o Município de São Joaquim, representado pela Sra. Prefeita Municipal, e o PROCON, representado por seu coordenador no Município, assinaram, na última semana, Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, destinado a regularizar as atividades fiscalizatórias do órgão de defesa do consumidor. O Município comprometeu-se a implementar o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (Lei Municipal nº 2.802/2007) e o Conselho de Defesa do Consumidor, no prazo de 60 dias, sob pena de sanção. Mesmo antes desse prazo, o PROCON não poderá deixar de aplicar multas aos fornecedores em caso de infração às normas protetivas do consumidor, revertendo os respectivos valores, até a implementação do Fundo Municipal, ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Inquérito Civil nº 06/2012/1ªPJ).
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Procedimento preparatório investigará “funcionários fantasmas” na Prefeitura de Bom Jardim da Serra
Com base em denúncia formulada por servidores municipais, o Ministério Público instaurou o Procedimento Preparatório nº 02/2012, destinado a apurar a existência de “funcionários fantasmas” na Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra. Conforme a representação recebida pelo Ministério Público, pelo menos 4 funcionárias, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde, não desempenhariam suas funções nos respectivos horários de trabalho, não obstante recebam mensalmente seus vencimentos. Caso comprovada a prática, tanto os servidores fantasmas quanto os dirigentes municipais que concorreram para a prática poderão responder por ato de improbidade administrativa e crime de peculato (CP, art. 312).
CRIMINAL – Traficante de crack e maconha condenado em São Joaquim
Ao acatar pedido do Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim condenou J.O.L., de 23 anos, ao cumprimento de pena de um ano e oito meses de reclusão, pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11343/2006, art. 33). O acusado fora preso em flagrante em sua residência, no Bairro Raia, em agosto de 2010, ocasião em que havia sido localizadas na moradia 14 pedras de crack e 18 gramas de maconha. O acusado poderá recorrer da decisão (autos nº 063.11.001952-3).
quinta-feira, 8 de março de 2012
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Funcionário que desviava recursos de folha de pagamento de Prefeitura processado cível e criminalmente em São Joaquim
O Ministério Público ajuizou ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e ação penal pela prática de crime de peculato (CP, art. 312), contra H.A.N., ex-funcionário da Prefeitura Municipal de São Joaquim. Processo administrativo interno da Prefeitura apurou que, entre os anos 2008 e 2009, o acusado desviara para si valores do Município, mediante inserção de vantagens indevidas em sua folha de pagamento. Perícia contábil realizada pelo Centro de Apoio Técnico (CAT) do MPSC apurou que o montante desviado, corrigido, ultrapassava R$ 90 mil. Liminarmente, a Justiça acatou pedido do Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens do implicado. O acusado será citado para apresentação de defesa (autos nº 063.12.000321-2 e 063.12.000354-9).
CRIMINAL – Condenado autor de roubo de veículo praticado contra taxista em São Joaquim
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e condenou o acusado N.S.C. à pena de cinco anos e seis meses de reclusão pela prática de crime de roubo (CP, art. 157, §2º, II). No feriado de 12 de outubro de 2011, o acusado, na companhia de seu comparsa, M.V.O., ainda foragido, solicitou os serviços de transporte do taxista J.C.B.R., no centro de São Joaquim, e dirigiu-se com a vítima até o interior do Município. Em um local ermo, a vítima foi rendida e espancada pelos dois assaltantes, que subtraíram na seqüência o telefone celular e o veículo do agredido. O réu condenado poderá recorrer da decisão (autos n. 063.11.002839-5).
CONSUMIDOR – Programa de proteção ao consumidor de produtos de origem animal fiscaliza mais de 115 Municípios catarinenses em 2011
No ano de 2011, o POA - "Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal" realizou ações em 115 municípios catarinenses, a fim de coibir a comercialização de produtos impróprios ao consumo e interditar abatedouros clandestinos, resultando na fiscalização de 782 estabelecimentos (comerciais e de produção) e na apreensão e inutilização de aproximadamente 110 toneladas de produtos impróprios ao consumo, sendo que, destes, 47 toneladas eram produtos clandestinos.
O Programa é coordenado pelo Ministério Público, através do CCO e das Promotorias de Justiça com atuação na área do consumidor, e conta com a participação dos seguintes órgãos parceiros: Ministério da Agricultura - MAPA, Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado - CIDASC, Polícia Militar Ambiental, Secretaria de Estado da Fazenda, Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/SC, Vigilância Sanitária Estadual – VISA/SC e, quando convocadas, as Vigilâncias Sanitárias Municipais.
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Eleitoral – Ministério Público recomenda a Prefeitos observância da legislação eleitoral em relação a programas sociais
Em 23 de fevereiro, o Ministério Público Eleitoral encaminhou recomendação aos Srs. Prefeitos de São Joaquim, Bom Jardim da Serra e Urupema, Municípios integrantes da 28ª Zona Eleitoral. A recomendação alerta os Chefes do Poder Executivo a respeito das restrições previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) quanto a criação de programas sociais e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população em ano eleitoral. A Lei das Eleições, em seu art. 73, no intuito de prevenir o abuso do poder político, define como conduta vedada ao agente público, seja ou não candidato, a distribuição de benesses no ano do pleito, excetuados os programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício fiscal anterior. (Recomendações nº 35/12, 36/12 e 37/12).
Infância e Juventude - Oferecida representação contra adolescentes envolvidos em tentativa de homicídio em São Joaquim
O Ministério Público ofereceu representação para aplicação de medida sócio-educativa em relação a quatro adolescentes envolvidos na tentativa de homicídio da vítima J.C.S, de 22 anos, ocorrida na madrugada de 12 de fevereiro de 2012, nas proximidades do Clube Serra Branca, em São Joaquim. Na saída da casa de baile, a vítima teria sido perseguida pelos adolescentes, acompanhados também por pessoas maiores de idade, e barbaramente espancada pelo grupo no pátio da empresa Sanjo. Além de socos e chutes, a vítima teria sofrido golpes desferidos com um canivete e um pedaço de madeira. Por decisão da Justiça, os adolescentes foram provisoriamente internados em instituição pública. Os representados serão apresentados ao Juízo e citados para responder à representação.
Criminal - Transações penais: para educar e recuperar o dano
Em 2011, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) promoveu 20.055 transações penais. Como medida alternativa, a transação penal oferece, ao infrator, a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma medida-sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais, além de contribuir para o desafogamento do Sistema Judiciário. Antes de formalizar a denúncia, o Promotor de Justiça, em audiência, pode oferecer a proposta de transação penal, que pode ser aceita ou não pelo infrator. A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade, nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa. O Promotor de Justiça deverá avaliar, ainda, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias em que foi cometido o delito. Na Comarca de São Joaquim, via de regra, as propostas de transação penal incluem o depósito de valores, a ser realizado pelos investigados, em favor de entidades assistenciais previamente cadastradas no Juízo da 1ª Vara da Comarca, tais como a Casa Lar, destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, e as APAE’s dos Municípios da Comarca.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa contra envolvidos na compra de aparelhos de ar-condicionado para a Unidade Municipal de Saúde
Em dezembro de 2011, o Ministério Público ajuizou ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o então Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza, dois engenheiros da Prefeitura Municipal, a empresa Clima Tintas Ltda., de Lages e o sócio e administrador da empresa. Em 2010, a empresa requerida vencera licitação para implantação de sistema central de aquecimento na Unidade de Saúde de São Joaquim, no valor de R$ 149.373,00, porém, nos meses seguintes, modificou o objeto licitado e entregou aparelhos split simples, mais baratos, aceitos pelas Autoridades Municipais pelos valores originais da licitação. Até agosto de 2011, conforme prova pericial anexada à ação, os aparelhos colocados na unidade nem sequer funcionavam. Os requeridos serão notificados a apresentar resposta (autos nº 063.11.003169-8).
CRIMINAL – Trio de acusados condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico em São Joaquim
O Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e condenou os acusados R.G.F, de 20 anos, C.R.F, de 19 anos, e R.R.F., de 22 anos, a penas de 5 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35). C.R.F e R.R.F. são irmãos, enquanto R.G.F. era namorado de C.R.F., e teria vindo de Florianópolis para organizar o comércio de drogas em São Joaquim. O trio foi preso pela Polícia Civil em 29 de julho de 2011, quando mantinha em uma casa, na Rua Agripa de Castro Faria, em são Joaquim, 15g de maconha, destinada à venda. Os condenados poderão recorrer da decisão (autos n. 063.11.001942-6).
INSTITUCIONAL – Relatório de Atividades das Promotorias de Justiça de São Joaquim no mês de janeiro de 2012
As Promotorias de Justiça da Comarca de São Joaquim encerraram sua atuação no mês de janeiro de 2012 com um total de 436 processos judicais analisados, sendo 34 na área da Infância e Juventude, 91 na área Cível e 311 na área Criminal com o oferecimento de 11 denúncias e 3 Alegações Finais escrita. Além disso, foram instauradas 3 Representações.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
EXECUÇÃO PENAL – Ministério Público vistoria Unidade Prisional Avançada de São Joaquim
Em 17 de janeiro, o representante do Ministério Público vistoriou as dependências da Unidade Prisional Avançada (UPA) de São Joaquim, tendo mantido diálogo com a nova direção da unidade e os detentos acerca da situação do estabelecimento e o estágio dos processos judiciais que envolvem os reclusos. Por parte dos detentos, foram realizadas 17 solicitações de informações acerca de processos em curso. A Unidade Prisional de São Joaquim conta hoje com 52 detentos, entre presos provisórios e condenados, todos homens, distribuídos em 13 celas. Cumpre ao Ministério Público fiscalizar a execução das penas, de modo a garantir o cumprimento das decisões judiciais, fiscalizando ainda o tratamento dispensado aos presos.
INFÂNCIA – Ministério Público oferece representação contra adolescentes infratores envolvidos em homicídio
O Ministério Público instaurou processo para aplicação de medida sócio-educativa em face dos adolescentes D.P., F.O.P. e M.P., envolvidos na prática de ato infracional de homicídio (CP, art. 121). Segundo dados levantados pela Polícia Civil, os adolescentes estavam envolvidos em disputa por pontos de tráfico de drogas nos Bairros Nossa Senhora de Fátima e Jardim Bandeira. Na madrugada 10 de setembro de 2011, próximo ao Clube Operário, os adolescentes infratores, acompanhados pelo maior E.O., dispararam tiros contra membros de grupo rival, ferindo mortalmente a vítima J.R.C. Ao final do processo, poderá ser cominada aos adolescentes medida sócio-educativa de internação, por até três anos (ECA, art. 121). Os representados serão citados para apresentação de defesa.
CRIMINAL – Violência contra Mulher: desistência da vítima em favor do agressor somente pode ocorrer em audiência judicial
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento (RMS nº 34.607) de que, nos casos de violência doméstica contra a mulher regidos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a vítima, após comunicar o fato à Polícia, somente pode desistir do procedimento contra o agressor se manifestar sua intenção perante o Promotor de Justiça e o Juiz de Direito, em audiência marcada a seu pedido. A nova interpretação passará a ser adotada pela 2ª Promotoria de Justiça em São Joaquim, o que aprimorará a proteção à mulher. Antes, encerrado o procedimento policial, as audiências eram automaticamente designadas, o que obrigava a vítima a confirmar, na presença do agressor, seu desejo de vê-lo processado. Agora, o silêncio da vítima após a comunicação do fato à Polícia será interpretado como consentimento para o ajuizamento de ação penal contra o agressor.
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
MORALIDADE ADMINISTRATIVA –Ministério Público solicita informações à Câmara de Vereadores a respeito de despesa com fotos
O Ministério Público solicitou informações à Câmara de Vereadores de São Joaquim sobre despesa realizada pela Casa Legislativa para montagem de uma galeria de fotos dos vereadores. Segundo notícia veiculada na imprensa local, o gasto para realização das fotos teria atingido R$ 5.010,00 (cinco mil e dez reais). A Câmara de Vereadores deverá apresentar resposta no prazo de 10 dias (Representação nº 02/2012).
CRIMINAL – Decretada prisão preventiva de mentores de roubo contra residência no centro de São Joaquim
Os investigados L.R.O, M.O.V e V.C.G foram denunciados pelo Ministério Público pela prática dos crimes de formação de quadrilha (CP, art. 288), corrupção de menores (ECA, art. 244-B) e roubo (CP, art. 157, §2º, I e II). Segundo informações colhidas pela Polícia Civil, os três acusados teriam sido os mentores do roubo praticado na noite de 12 de setembro de 2010 contra residência na Rua Davidof Lessa, no Centro de São Joaquim. Apurou-se que o planejamento do crime fora realizado pelos implicados, porém a execução do crime ficara a cargo de adolescentes. Acatando pedido da Autoridade Policial, e com parecer favorável do Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim decretou a prisão preventiva dos acusados, todos eles com extensa lista de antecedentes criminais. Os denunciados serão notificados a apresentar defesa (autos n. 063.11.003319-4).
INSTITUCIONAL – Relatório de Atividades das Promotorias de Justiça de São Joaquim no mês de dezembro de 2011
As Promotorias de Justiça da Comarca de São Joaquim encerraram sua atuação no mês de dezembro de 2011 com um total de 373 processos judicais analisados, sendo 34 na área da Infância e Juventude, 98 na área Cível e 241 na área Criminal com o oferecimento de 10 denúncias e 1 Alegação Final escrita. Além disso, houve participação do Ministério Público em 52 audiências judiciais. Foram instauradas 3 Representações e realizada também visita a Casa Lar de São Joaquim.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
MORALIDADE ADMINISTRATIVA –Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-secretária municipal de Bom Jardim da Serra
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público (autos nº 063.11.002384-9), o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim decretou liminarmente a indisponibilidade de bens de H.G.O.M, ex-Secretária de Desenvolvimento Social do Município de Bom Jardim da Serra. Segundo a ação ministerial, a ex-secretária teria desviado recursos do Programa Habitacional Nova Casa, da COHAB/SC, destinados à construção e reforma de moradias para população de baixa renda. Em virtude dos mesmos fatos, que configurariam também crime de peculato (CP, art. 312) a ex-secretária responde por ação penal, também ajuizada pelo Ministério Público (autos nº 063.11.002385-7). A implicada será citada para apresentar defesa em ambas as demandas.
CRIMINAL – Ministério Público recorre contra absolvição de acusados por furto e porte ilegal de arma em Urupema
O Ministério Público interpôs recurso contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim que, nos autos da ação penal nº 063.07.002921-3, absolveu os acusados L.C.B. e F.B.C. pela prática dos delitos de furto qualificado (CP, art. 155, §4º, IV) e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, inciso I), e condenou o réu L.C.S. apenas pela prática do crime de furto simples (CP, art. 155). A 2ª Promotoria de Justiça sustenta que as provas produzidas no decorrer do processo evidenciam que os acusados praticaram, juntos, furto contra residência na localidade de Cedor, em Urupema, de onde retiraram um rifle, cuja numeração teria sido posteriormente suprimida pelos agentes. Os acusados serão intimados a apresentar contrarrazões ao recurso.
INSTITUCIONAL – Ministério Público de Santa Catarina retoma atividades após recesso de final de ano
Após o recesso de atividades entre 20 de dezembro de 2011 e 06 de janeiro de 2012, o Ministério Público em Santa Catarina retornou a suas atividades regulares. As duas Promotorias de Justiça na comarca de São Joaquim estão localizadas no prédio do Fórum da Comarca, na Rua Domingos Martorano, nº 302. O atendimento ao público é diário, preferencialmente entre às 13 e 15 horas. Casos urgentes são atendidos a qualquer horário.
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